Descentralização de pagamento de alvarás na Justiça comum começa este mês

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Justiça

19 de junho de 2016 às 11h15

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A descentralização do serviço de pagamento de alvarás na Justiça comum, uma antiga demanda da advocacia e da OAB da Bahia, finalmente vai se tornar realidade. Após várias reuniões com a Diretoria da OAB-BA, a Comissão e a Procuradoria de Prerrogativas, o Banco do Brasil anunciou que implantará em breve um novo modelo de pagamento descentralizado de alvarás em todo o país. E as primeiras cidades a recebê-lo serão Goiânia, São Paulo e Salvador, já partir do dia 27 de junho.

No novo modelo de atendimento, o Banco do Brasil ampliará a oferta do serviço de pagamento de alvarás para todas as agências da capital baiana e, em breve, também para o interior. Além disso, os advogados e escritórios que já mantêm relacionamento com o BB passarão a ser atendidos diretamente pelos seus respectivos gerentes, o que antes não ocorria. E os beneficiários dos alvarás receberão, ainda, no ato da entrega do documento, um protocolo com o qual poderão acompanhar no site do BB o estágio do processamento do levantamento dos seus alvarás.

 

A diretora-tesoureira da OAB-BA, Daniela Borges, comemorou. "Essa é uma medida que vai facilitar bastante a vida das advogadas e dos advogados baianos, que poderão levantar seus alvarás com rapidez e comodidade. Imagine que, antes, um profissional que recebia um alvará no Fórum do Imbuí tinha que se deslocar até o Posto Bancário do Fórum Ruy Barbosa para levantar o valor. Agora isso não será mais necessário", avalia.

 

O gerente geral da Agência Setor Público do BB em Salvador, Rui César Hirata, e o gerente de Relacionamento, Antonio Valter Soares Ribeiro, ressaltaram que, por falta de informações ou clareza no texto, muitos alvarás acabam sendo devolvidos para que o órgão expedidor proceda às complementações ou retificações, causando retardo no cumprimento da ordem. Para o novo procedimento que se inicia no dia 27, o Banco do Brasil acordou com a Presidência e a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) a padronização das informações que devem constar nos documentos de levantamento. 

 

Como resultado, a Corregedoria encaminhou a todos os magistrados da Comarca de Salvador o Ofício Circular CGJ-005/16-SEC, ao qual anexou o Ofício nº 2016/03568 do BB, que traz as informações mínimas necessárias ao processamento dos alvarás, a saber: nome do órgão judicial expedidor; número do processo; nome e CPF/CNPJ do autor; nome e CPF/CNPJ do réu; nome e CPF/CNPJ do beneficiário; número da conta judicial; valor autorizado para levantamento (numeral e por extenso) seguido pela expressão "com juros e acréscimos" ou "sem acréscimos". 

 

A diretora-tesoureira da OAB-BA, Daniela Borges, ressalta que "os advogados devem ficar atentos ao preenchimento dos alvarás, para que não falte nenhuma das informações mínimas necessárias ao seu pagamento, evitando atrasos e devoluções".

 

Suspensos alvarás por e-mail

A Direção da OAB da Bahia lamenta a decisão do Banco do Brasil de interromper o serviço de envio de alvarás por e-mail, utilizando assinaturas digitais, implementado pioneiramente no país na capital baiana, em novembro de 2015, graças a um convênio de cooperação técnica firmado entre a Seccional e o BB e vai continuar pleiteando o seu restabelecimento. As justificativas apresentadas pelos representantes do BB à OAB-BA foram dificuldades na regulamentação dos processos envolvidos na prestação do serviço, que funcionava exclusivamente em Salvador.

 

O Banco, entretanto, justifica que a nova descentralização do pagamento de alvarás, que passarão, a partir do dia 27 deste mês, a serem pagos em todas as agências da capital baiana, compensará o fim do recebimento por e-mail.

De acordo com os gerentes Hirata e Ribeiro, com o novo serviço, todas as estruturas especializadas no processamento de mandados de levantamento de alvarás dispersas em todo o país serão transferidas para uma unidade centralizadora na cidade de São Paulo, e o banco decidiu então suspender o modelo local de recebimento de alvarás por e-mail.

 

(Fonte: OAB-BA)

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