Prefeito e secretária de Saúde de Candeias (BA) são afastados do cargo por improbidade

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Bahia

20 de julho de 2016 às 16h02

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A pedido do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal decretou o afastamento do prefeito e da secretária de Saúde de Candeias (BA), Francisco Silva Conceição e Lindinalva Freitas Rebouças, respectivamente, por 180 dias, em ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta em razão de malversação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Justiça também decretou, liminarmente, o bloqueio de mais de R$ 150 milhões dos envolvidos nas irregularidades. As decisões foram tomadas em duas ações movidas pelo MPF na Bahia, a partir de relatórios da Controladoria Geral da União que apontam danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito dos acusados (Processos nºs 13828-33.2016.4.01.3300 e 12934-57.2016.4.01.3300) .

Nas ações propostas, os gestores públicos e os responsáveis pelo Instituto Médico Cardiológico da Bahia e pelo Centro Médico Aracaju EIRELI EPP são acusados da prática de atos de improbidade administrativa, tendo em vista o direcionamento das contratações para terceirização da gestão da saúde no município e o mau uso de mais R$50 milhões do Ministério da Saúde, pagos por despesas não comprovadas.

No processo nº 13828-33.2016.4.01.3300, o MPF pede a condenação pelas irregularidades na contratação do Centro Médico Aracaju. Por meio da decisão proferida, o prefeito; a ex secretária de Saúde Iolanda Almeida Lima; a empresa e seus gestores, Maria Eugênia Barreto Silva e Gustavo Silva de Araújo Góes devem ter seus bens bloqueados em até 10 milhões de reais – correspondentes ao valor do dano ao erário, de R$3.343.590,34, acrescido de multa de duas vezes o valor do dano.

No processo nº 12934-57.2016.4.01.3300, o MPF aponta malversação de verbas públicas decorrentes da contratação do Instituto Médico Cardiológico da Bahia, razão pela qual o prefeito, o ex secretário de Saúde Manoel Eduardo Farias Andrade; o instituto e João Ricardo de Camargo Silva e Nicolau Emanoel Marques Martins Júnior, seu então presidente e proprietário, respectivamente, devem ter seus bens bloqueados em até 141 milhões de reais – correspondentes ao valor do dano ao erário, de R$ 47.044.370,76, acrescido de multa de duas vezes o valor do dano.

De acordo com o MPF, a contratação do Instituto Médico Cardiológico, que atuou no município de de julho de 2012 a janeiro de 2015 , para a gestão das unidades de saúde de Candeias, foi feita sem atender aos parâmetros legais. O procedimento não contou com a realização de estudos que indicassem que a terceirização era a melhor opção ou com a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, entre outros requisitos.

No procedimento de dispensa de licitação, a prefeitura não detalhou o objeto do contrato, não realizou orçamento de referência para julgar as propostas e não justificou a escolha das entidades convidadas para a concorrência. A CGU verificou, ainda, vínculo entre as empresas concorrentes e correlação entre os preços ofertados por elas, indicando uma simulação na cotação de preços.

Nas investigações, o MPF constatou que o instituto não cumpriu os requisitos para ser considerada entidade sem fins lucrativos, um dos requisitos legais para ser contratada, tendo o seu funcionamento voltado para burlar o fisco e sonegar tributos. Apurou-se, ainda, que a empresa é formalmente gerida por “laranjas”, sendo estes empregados ou ex-empregados de empresas ligadas ao proprietário, nas quais exercem cargos de baixa qualificação e remuneração.

Durante a gestão pelo Instituto, a prefeitura pagou mais de 47 milhões de reais (valores atualizados) em despesas sem qualquer comprovação documental e sem cobertura contratual. A empresa ainda atuou irregularmente na gestão do Hospital Municipal de Candeias e da UPA, no período de outubro a dezembro de 2012, sem cobertura contratual.

Com o fim do contrato com o instituto para gerir o hospital, em 2014, a prefeitura realizou licitação com irregularidades similares às da contratação anterior: falta de estudos comprovando que a terceirização seria a melhor opção, falta de discussão pelo conselho de saúde, falta de aprovação no Plano Municipal de Saúde e falta de orçamento de referência detalhado.

Na licitação, a prefeitura fez exigências que, na avaliação do MPF, restringiram a concorrência e direcionaram os resultados, como a obrigatoriedade de apresentação de certidões não amparadas na legislação ou a existência de profissionais, no quadro da contratada, que não atuam diretamente na saúde.

Apenas a empresa vencedora, o Centro Médico Aracaju, participou da licitação e foi contratada, apesar de ser entidade de natureza privada com fins lucrativos e de não ter atendido a todas as exigências do edital.

Seguindo o mesmo esquema praticado com a empresa anterior, a Secretaria de Saúde de Candeias autorizou diversos pagamentos sem avaliar os documentos que comprovavam as despesas. A secretária declarou que, por orientação superior e desconhecimento da legislação, atestava as notas sem conferir a documentação comprobatória, o que demonstrou, para o MPF, a completa falta de controle e fiscalização do contrato e dos recursos públicos nele empregados. A omissão resultou no pagamento indevido de quase R$ 3 milhões durante o contrato.

De maio a abril de 2015, por exemplo, quase metade das notas fiscais apresentadas à CGU para a comprovação de aquisição de materiais e medicamentos contêm observações no rodapé indicando serem referentes a itens adquiridos para unidades no interior de Sergipe. Dos R$ 190 mil pagos pela prefeitura de Candeias no período, somente R$ 68 mil foram comprovados por notas fiscais, sendo R$ 36,7 mil em itens para o Hospital Municipal de Candeias e os demais R$ 31,3 mil para unidades de outras localidades onde a empresa mantém contratos.

As liminares de afastamento dos cargos e de bloqueio de bens foram assinadas em 15 de julho. Prefeito e secretária devem se afastar das funções públicas para garantir que não dificultarão a apuração do caso.

Os processos seguem tramitando na Justiça Federal, e, caso condenados, os acusados devem sofrer as penas por improbidade administrativa: perda da função pública, ressarcimento do valor aos cofres públicos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios e suspensão dos direitos políticos por até oito anos. 

(Fonte: MPF-BA)

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