TJ-BA decide pela retomada das obras do BRT em Feira de Santana

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Bahia

24 de julho de 2015 às 16h00

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Uma decisão judicial revogou a liminar que suspendia a realização das obras de implantação do sistema BRT (sigla em inglês para Transporte Rápido por Ônibus) em Feira de Santana. Diante disso, o serviço, que esteve paralisado por nove dias - desde a publicação da liminar da Defensoria Pública, acatada pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 2ª Vara da Fazenda Pública - será retomada no início da próxima semana. 

A decisão, assinada pela desembargadora Regina Helena Ramos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário de Justiça Eletrônico. A notícia, no entanto, já havia sido adiantada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho durante a inauguração da pavimentação de ruas do município na noite de ontem, no bairro Santo Antônio dos Prazeres.

De acordo com a Prefeitura de Feira de Santana, uma reunião técnica na segunda-feira (27) definirá a retomada das obras de implantação do sistema. O encontro será conduzido pelo secretário municipal de Planejamento, Carlos Brito, juntamente com dirigentes da empresa responsável pelos serviços.

Após a reunião técnica, os serviços serão retomados no bairro Sítio Novo, onde já está sendo construída a primeira Estação de Transbordo. O sistema BRT será capacitado para transportar uma demanda estimada em cerca de 60 mil passageiros por dia, oferecendo pontualidade, conforto, maior mobilidade  e rapidez.

Obras e investimento
As obras já estavam sendo realizadas desde o último dia 29, quando o ministro Gilberto Kassab esteve em Feira de Santana para assinar a ordem de serviço. O sistema de transporte, que deve ser concluído em janeiro de 2017, vai beneficiar 56 mil passageiros que atualmente utilizam o tradicional serviço de ônibus. O BRT contará com dois corredores — João Durval, com 4,8 km de extensão, e o Corredor Getúlio Vargas, com 4,45 km, totalizando 9,25 km que vão ligar três terminais, também parte do projeto. 

Foto: Reprodução/Correio*

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