Varas de Infância e Justiça do Trabalho divergem sobre autorizações para empregar menores

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Brasil

15 de junho de 2015 às 14h20

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Trabalho infantil, que ainda afeta 3,2 milhões de brasileiros entre 5 e 17 anos, a Justiça e o Ministério Público do Trabalho (MPT) se chocam com as Varas da Infância e Adolescência. O motivo da disputa é a frequente emissão de alvarás que autorizam menores de idade a executar atividades profissionais. Os juízes e promotores do Trabalho veem nesses documentos uma violação à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também à competência jurídica que lhes foi atribuída. Para os juízes das Varas da Infância e Adolescência, a concessão de autorizações para que menores sejam formalmente empregados, recebendo todos os direitos trabalhistas, pode ser um caminho dignificante ou mesmo a saída da miséria.

JUIZ DIZ QUE TRABALHO É “DIGNIFICANTE”

Segundo informações extraídas por especialistas da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, entre 2005 e 2010 foram expedidas mais de 33 mil autorizações judiciais liberando menores para trabalhar. Só no estado de São Paulo, foram 11 mil. Para jovens entre 10 e 15 anos, a Justiça concedeu, em 2010, 7.421 alvarás. No ano seguinte, o número caiu para menos da metade. A Justiça e o Ministério Público do Trabalho viram nessa queda o primeiro fruto de suas reclamações.

Na última semana, O Globo solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério do Trabalho dados atualizados sobre a emissão de alvarás judiciais para trabalho infantil, mas não obteve novos números.

No Rio de Janeiro, o juiz Pedro Henrique Alves é o titular da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso e, para não errar, prefere não arriscar o número de alvarás que concedeu a menores desde que assumiu o cargo, há cinco meses.

Foto: Reprodução/O Globo

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