Dilma veta mudança no fator previdenciário e edita MP no lugar

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Brasil

18 de junho de 2015 às 08h57

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A presidente Dilma Rousseff vetou na última quarta-feira (170 a mudança no fator previdenciário aprovada no Congresso Nacional que instituiria a regra de aposentadoria pela fórmula 85/95. Pela fórmula 85/95, a soma dos anos de contribuição com a idade deve atingir 85 no caso da mulher e 95 para o homem.  No lugar da proposta, ela editará uma Medida Provisória em que a fórmula será progressiva, de acordo com a expectativa de vida da população. 

A alteração do fator foi aprovada no Congresso Nacional durante a votação do ajuste fiscal. A presidente tinha até hoje para sancionar ou vetar a proposta para evitar que a MP 664, na qual foi incluído o item expirasse. De acordo com o governo, entretanto, esta fórmula é insustentável para a previdência e acarretaria em um aumento de gastos de R$ 3,2 trilhões até 2060.

“A Presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita Medida Provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada pela Secretaria de Imprensa do Palácio do Planalto.


A decisão foi tomada após uma série de reuniões na tarde desta quarta com ministros, que em seguida negociaram com parlamentares e Centrais Sindicais. As centrais são contrárias ao veto e a proposta da fórmula escalonada.

Foto: Reprodução/Correio Braziliense

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