Eleitor deve ficar atento ao comprovante de residência para o cadastro biométrico

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Bahia

12 de abril de 2017 às 16h24

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Eleitores de Salvador e de 51 cidades do interior baiano que estão fazendo a biometria obrigatória devem ficar atentos à documentação necessária.  A correta apresentação do comprovante de residência é indispensável para a realização do procedimento. O eleitor deve se atentar à comprovação de domicílio eleitoral, devendo levar comprovante de residência (original), emitido há, no máximo, três meses. É necessário que o documento esteja em nome do eleitor ou de um parente (com comprovação de parentesco). 

Atendimento na capital e no interior 

Em Salvador, o procedimento pode ser realizado na Central de Atendimento ao Público (CAP), na sede do TRE-BA, no CAB, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. O eleitor também pode se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral nos SAC'S (Barra, Cajazeiras, Comércio, Periperi) e ainda na Casa da Justiça e Cidadania, no shopping Baixa dos Sapateiros. A consulta de endereços e horários pode ser feita no site www.tre-ba.jus.br. Aqueles que residem no interior do estado devem procurar os cartórios eleitorais de suas respectivas cidades. 

Agendamento 

O TRE-BA disponibilizou o serviço de agendamento para os cartórios eleitorais de Salvador e Feira de Santana. Com isso, eleitores desses municípios poderão, previamente, definir a data e o horário para a realização do recadastramento biométrico. Para utilizar, os eleitores deverão acessar www.tre-ba.jus.br e seguir, através do menu principal, o caminho: Eleitor > Agendamento Biometria. Horários estão disponíveis já para a próxima segunda-feira (3/4).  

Obrigatoriedade 

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado. 

Casos excepcionais 

De acordo com a Resolução nº 23.440/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não serão canceladas as inscrições que tiverem registrado no Cadastro Eleitoral deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. 

Nesses casos, o eleitor que tiver qualquer dificuldade que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico. 

Eleitores faltosos 

Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório na data e horário agendados, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor. 

Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico. 

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no  nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.

Fonte: TRE-BA

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