Justiça do DF decide que motorista da Uber é parceiro e não empregado

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Brasil

20 de abril de 2017 às 07h58

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O Tribunal Regional do Trabalho do DF decidiu nesta terça-feira (18) que um motorista que processava a Uber por direitos trabalhistas era parceiro do aplicativo de transportes, e não um empregado. Por isso, não tinha vínculos empregatícios com a empresa durante o período em que trabalhou como motorista do app.

De acordo com a decisão, William Miranda da Costa podia decidir seus próprios horários, não precisava trabalhar todos os dias e aceitou a divisão de receber 75% do valor cobrado a cada corrida, o que configura uma relação de parceria.

"Inevitável constatar que o reclamante trabalhava de modo autônomo, na condição de parceiro e dividindo ganhos, sem subordinação e sem rigor de horário, visto que poderia trabalhar nos momentos que lhe fossem adequados, atuando, assim, com ampla e total liberdade perante o contratante", afirma a decisão.

"Vale salientar que a remuneração à base de 75% dos serviços prestados não se enquadra no conceito de salário, pois, representa mais da metade da produção do reclamante. Desta forma, inevitável constatar que o reclamante trabalhava de forma autônoma, na condição de parceiro, partilhando ganhos com a reclamada."

A juíza responsável pelo caso também afirma que " se considera empregado aquele que executa serviços de natureza não eventual, sob subordinação e mediante salário."

Além do reconhecimento do vínculo de emprego, Costa pedia também indenização por danos morais. O pedido também foi negado.

O G1 tentou contato com o presidente da Associação dos Motoristas Autônomos por Aplicativos (Amaa), Paulo Acras, mas não obteve resposta até a publicação.

Segundo a Uber, "isto é mais um precedente judicial que confirma o fato de que motoristas parceiros não têm subordinação à Uber".

Decisões contrárias

A decisão é contrárias a outros dois casos julgados em 2017. Em fevereiro, a Justiça do Trabalho de MG decidiu que um motorista tinha vínculo empregatício com a Uber e, na última sexta-feira (14), a Justiça de SP determinou que a empresa deveria pagar indenização a um motorista.

Já em março, a Justiça de Campo Grande determinou que a Uber deveria "recontratar" um motorista que foi descredenciado do serviço por avaliações negativas de usuários.

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