Supremo decide manter Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves, na prisão

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Brasil

13 de junho de 2017 às 17h55

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Por três votos a dois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liberdade à irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Andrea Neves, nesta terça-feira. Ela está presa desde o último dia 18 por ordem do relator da Lava-Jato na Corte, ministro Edson Fachin. E continuará atrás das grades por tempo indeterminado. O caso foi levado para análise do colegiado pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello. Embora ele tenha votado pela revogação da prisão, a maioria endossou a tese de Fachin de que as acusações contra Andrea são graves e a prisão é necessária para garantir a interrupção da prática criminosa. Votaram pela manutenção da prisão os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Apenas Alexandre de Moraes concordou com o relator.

Barroso lembrou que as gravações de conversas entre Andrea e o dono da JBS, Joesley Batista, mostram que a prática criminosa era habitual, dando a entender que houve recebimento de dinheiro por meio de caixa 2 nas eleições de 2014. Ele demonstrou indignação com a atuação de Andrea mesmo depois de deflagrada a operação Lava-Jato.

— Tudo isso em meio à maior operação de corrupção jamais deflagrada no país. Depois do 'mensalão', depois de três anos de operação Lava-Jato, ainda com a Lava-Jato em curso, o ‘modus operandi’ continuava da mesma forma, como se nada tivesse acontecido e como se o risco de serem alcançados pela justiça inexistisse — disse Barroso.

No julgamento, ficou clara a divisão ideológica na Primeira Turma. Barroso disse que não tinha prazer algum em prender ninguém. Marco Aurélio retrucou:

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— Eu tenho satisfação de soltar, principalmente quando se trata de simples investigado e presente o princípio da não culpabilidade.

— Eu sofreria mais se prendesse ou deixasse de prender alguém por ser rico ou não ser rico _ rebateu Barroso.

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Marco Aurélio respondeu que, no STF, ninguém julga com base na pessoa julgada, mas pelo conteúdo do processo. Em ponderou:

— A sociedade chegou a um limite da indignação e, por isso mesmo, ela quer vísceras, ela quer sangue. E nós, como juízes, não podermos proporcionar isso à sociedade.

— O clamor público jamais será suficiente para justificar uma prisão, mas provas abundantes e contundentes, certamente sim — concluiu Barroso.

No voto, Marco Aurélio afirmou que, para justificar a prisão preventiva, seria preciso demonstrar que a investigada tentou destruir provas ou atrapalhar as investigações – o que, no caso específico, não estaria comprovado. O relator lembrou que já foram realizadas operações de busca e apreensão – ou seja, não seria mais possível à investigada impedir as investigações. Marco Aurélio afirmou que, fora dessas circunstâncias, só é possível prender alguém depois de encerradas as apurações e definida a culpa.

— É preciso observar a natureza excepcional da prisão preventiva, a qual somente deve ser determinada quando medida cautelar alternativa se mostrar ineficaz, insuficiente — defendeu o relator.

Antes da votação, a subprocuradora da República Cláudia Sampaio defendeu a manutenção da prisão de Andrea Neves. Segundo ela, não houve mudança no contexto que ensejou a decretação da prisão preventiva, diante da gravidade dos atos supostamente cometidos por Andrea – acusada de ter pedido R$ 2 milhões ao dono da JBS, Joesley Batista, para o irmão. Segundo a defesa do parlamentar, o dinheiro seria usado para o pagamento de advogados.

— A defesa tenta desqualificar esse contexto fático dizendo que ela foi acusada só de crime de corrupção. Mas esse único fato é de uma gravidade fundamental. É um quadro extremamente grave de corrupção, corrupção esta que quebrou a confiança que a população brasileira tem em seus políticos, e criou clima de desesperança na sociedade nos seus políticos e governantes — declarou a procuradora.

Cláudia Sampaio comparou o crime do qual Andrea Neves é acusada com furtos simples cometidos por outras pessoas que resultam em prisão.

— Dizer que essa conduta não tem gravidade suficiente par justificar prisão preventiva... Então, devia-se abrir as portas da cadeia e soltar todo mundo. Como dizer para a sociedade que essa conduta não tem relevância, que essa conduta não justifica preventiva, e manter a prisão de um cidadão que furta. Hoje mesmo eu trabalhava em um processo de um cidadão que furtou quatro tíquetes de alimentação. A sociedade lida com esse quadro e aí vem uma senhora rica, de família nobre, e pede dois milhões de reais. Afetar os princípios básicos da sociedade democrática é muito mais grave do que as inúmeras outras situações em que se tem as 700 mil pessoas presas nos presídios hoje em situação caótica — protestou a procuradora.

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O advogado de Andrea Neves, Marcelo Leonardo, também se manifestou antes da votação. Ele ressaltou que sua cliente foi acusada apenas de ter feito o pedido de dinheiro a Joesley em nome do irmão. Não haveria nenhum fato comprovando que ela tentou atrapalhar as investigações antes ou depois do suposto pedido.

Ainda segundo o advogado, as operações de busca e apreensão foram concretizadas, sem qualquer tentativa de impedimento por parte da investigada. Marcelo Leonardo também alegou que Andrea precisaria ser libertada porque a mãe tem 80 anos e necessita de cuidados especiais. Além disso, a irmã da investigada, Ângela, teria sofrido um AVC e tem filho menor de idade, também necessitando de cuidados. O argumento chegou a sensibilizar Rosa Weber. Mas ela ponderou que esse tipo de benefício costuma ser concedido apenas a investigados com filhos menores, o que não era o caso de Andrea.

O inquérito chegou ao STF com Aécio e o presidente Michel Temer na mesma investigação. Fachin resolveu dividir o caso em dois. A parte referente ao parlamentar foi sorteada para a relatoria de Marco Aurélio. No julgamento desta terça-feira, o novo relator disse que teve vontade de tomar uma decisão sozinho, mas resolveu levar a prisão de Andrea para a análise da Primeira Turma.

Reprodução: O Globo

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