Aprovada nova Lei que regulamenta os estacionamentos rotativos privados

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Bahia

21 de junho de 2017 às 17h30

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Resultado de imagem para estacionamentos rotativosA Câmara de Vereadores aprovou, nesta quarta-feira (21), Projeto de Lei do Poder Executivo regulamentando a exploração da atividade dos estacionamentos rotativos privados em Lauro de Freitas. “A Lei Municipal 979/2001, que proibia a cobrança, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a Prefeitura obrigada a liberar os alvarás, sob pena de pagar multa”, disse o vereador Isaac de Belchior (PPL). “Não estamos aprovando a cobrança de estacionamento, é bom que a população saiba. O STF derrubou a Lei municipal e a Prefeitura teve que se adequar a essa situação”, alertou o vereador Edilson Ferreira (PRB).

De acordo com o STF, só a União tem competência para legislar sobre direito civil, e Lei Municipal que regule direito Civil é inconstitucional e uma limitação indevida do direito de propriedade, além da impossibilidade de imposição de cessão de área particular de forma gratuita. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal afirma que “a imposição de gratuidade do estacionamento em propriedade privada ofende o direito à propriedade e à livre iniciativa”.

A nova Lei que disciplina a sistemática de cobrança por estacionamento de veículo automotor em áreas privadas diz que os estabelecimentos privados que prestam serviços de estacionamento, independentemente de seu ramo de atividade, inclusive Shopping Centers, Centros Empresariais, Centros Comerciais, Bancos, Supermercados, Hospitais, Hotéis e seus congêneres, que ofereçam ao público área própria ou de terceiro para estacionamento particular, ficam autorizados a proceder à cobrança por um tempo mínimo de permanência.

A liberação da concessão do será analisada pelo órgão de ordenamento do uso do solo, devendo o estabelecimento se adequar às normas da legislação em vigor, especialmente quanto a sua localização, acessibilidade e trânsito. Os valores cobrados deverão ser afixados em painel próprio, de fácil visibilidade ao consumidor, contendo de forma descritiva o valor da primeira hora de estadia, e das demais em acréscimo por tempo superior.

O estacionamento particular será obrigado a fornecer, no ato de ingresso e saída do veículo, comprovante que possibilite ao consumidor o controle dos seus serviços. Neste comprovante deverá estar discriminada a entrada e saída do veículo, o preço total a ser pago, o custo do imposto sobre o serviço no documento fiscal a ser entregue ao consumidor. O estabelecimento que descumprir a Lei ficará sujeito notificação, multas e suspensão temporária do alvará. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Ordem Pública (Settop).

Fonte: Ascom Câmara Municipal de Lauro de Freitas

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