MPRJ requer afastamento de diretoria da CBF por descumprir Lei Pelé

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Brasil

24 de julho de 2017 às 18h10

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Resultado de imagem para MPRJ requer afastamento de diretoria da CBF por descumprir Lei PeléO Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou ação civil pública requerendo o afastamento imediato do presidente, dos vice-presidentes e da diretoria da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). De acordo com a ação, a entidade desrespeitou a Lei Pelé ao realizar assembleia deliberativa para reforma estatutária, no dia 23 de março de 2017, sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol.
 
A ação pleiteia a nomeação de um interventor judicial para a gestão da CBF até a decisão final do processo, que poderá tornar definitiva a destituição dos dirigentes, e a subsequente realização de novas eleições. O MPRJ também requer a nulidade da reforma estatutária aprovada no dia 23 de março, sem a participação dos clubes. Para o Ministério Público fluminense, os times claramente perderam poder político com as mudanças. 


Na assembleia deliberativa, os clubes da segunda divisão ganharam poder de voto. Porém, a cláusula 40, incisos I, II e III, do Estatuto da CBF passou a prever que nas assembleias gerais de natureza eleitoral, cada voto das Federações filiadas tem peso três. Já os votos dos clubes da primeira divisão passaram a ter peso dois. Antes, todos tinham peso um. Os votos dos times da Série B, que antes não participavam das eleições, agora tem peso um. 
 
Para o MPRJ, o que se compreende, portanto, é que a CBF realizou uma manobra para aprovar novo estatuto, prevendo critério diferenciado de valoração de votos que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições.  Com o peso de seus votos triplicado, as 27 Federações poderão alcançar o valor total de 81 votos. Já os clubes, somando-se os 20 da Série A, com peso dois, e os 20 da Série B, com peso um, alcançariam o máximo de 60 votos. 
Ainda de acordo com a ação, com a inclusão dos times da Série B, adequando-se, enfim, o Estatuto da CBF aos preceitos da Lei Pelé, pela primeira vez, os clubes de futebol, poderiam alcançar maioria de votos frente às Federações e, assim, incrementar sua participação na gestão do esporte. Se as alterações no valor dos votos não tivessem sido adotadas, os 20 clubes da primeira divisão, somados aos 20 da segunda divisão, atingiriam o total de 40 votos. Enquanto isso, as federações permaneceriam com 27.
 
Segundo o promotor Rodrigo Terra, um dos autores da ação, há dois vícios na atitude da CBF, um deles de forma, outro de conteúdo. O de forma é a falta de convocação dos clubes para participar de assuntos eleitorais. Já o vício de conteúdo é a mudança nos valores dos votos. Para o promotor, com isso, a entidade criou um engessamento de seu processo democrático. Se forem mantidas as alterações no estatuto, os clubes nunca serão capazes de eleger um candidato. Além disso, a assembleia ainda instituiu a chamada Cláusula de Barreira, que determina que quem quiser se candidatar à presidência da entidade, precisa ter o apoio declarado - por escrito e registrado - de pelo menos cinco clubes e oito federações estaduais. Como as federações historicamente seguem as orientações da CBF, a cláusula praticamente inviabiliza candidaturas independentes.
 
O requerimento ressalta que a alteração do valor dos votos dos integrantes do colégio eleitoral é admissível e está, inclusive, prevista no art. 22, parágrafo primeiro, da Lei Pelé. Porém, a modificação no peso dos votos somente poderia ter ocorrido com a presença da composição mínima do colégio eleitoral, ou seja, mediante comparecimento dos representantes das agremiações participantes das séries A e B do campeonato nacional de futebol, o que não aconteceu, uma vez que os clubes da primeira divisão sequer foram convocados para o ato.
 
A apresentação da ação civil pelo Ministério Público está respaldada nos artigos 127, caput e 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Portanto, o MPRJ busca zelar pela transparência da administração das entidades desportivas que são remuneradas pela comercialização de ingressos para assistir aos campeonatos profissionais que organizam.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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