Postos do TRE passam a atender aos sábados

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Salvador

14 de setembro de 2017 às 18h00

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Os postos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que ficam na estação do metrô de Pirajá e SAC Barra, vão funcionar também aos sábados. O novo procedimento já começa a partir deste sábado (16), e o expediente será de 7h às 12h, no metrô, por ordem de chegada; e de 9h às 13h, no shopping Barra, através de agendamento. A inclusão dos sábados amplia ainda mais o atendimento para o recadastramento biométrico, que já acontece de segunda a sexta-feira, de 7h às 20h, em Pirajá; e de 9h às 18h, no SAC Barra. A medida, adotada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Administração (Saeb), tem como objetivo atender a crescente demanda de eleitores que fazem diariamente o recadastramento biométrico. A inclusão do sábado garante mais dez horas semanais de atendimento nas duas unidades, possibilitando que um maior número de pessoas se recadastre.

Inaugurado em 21 de agosto pelo governador Rui Costa, o posto do TRE em Pirajá é resultado de uma parceria do Governo com o TRE e a CCR Metrô Bahia, com foco na ampliação da oferta de serviço ao cidadão. Além da estação metrô de Pirajá, é possível realizar o recadastramento biométrico em outras 20 localidades de Salvador. Para se recadastrar, é preciso apresentar a carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto (como a Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho, carteira de reservista ou certificado de alistamento militar) e comprovante de residência atual no nome do eleitor ou parente emitido há, no máximo, três meses (o eleitor deve comprovar o grau de parentesco caso apresente comprovante de residência em nome de familiar).

A CNH não é válida como documento de identificação para quem irá fazer o alistamento eleitoral, solicitar o primeiro título de eleitor, por não conter a nacionalidade e a naturalidade, assim como o passaporte que não contenha a filiação. Os documentos apresentados devem ser os originais, e, caso o eleitor possua o Título Eleitoral anterior, deve levá-lo (se o tiver perdido, não é necessário apresentar o boletim de ocorrência).

Fonte: Ascom/Saeb

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