Adriana Ancelmo 'usufruiu como poucos', diz juiz sobre luxos

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Brasil

21 de setembro de 2017 às 17h30

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Adriana Ancelmo, Justiça Federal, Rio de Janeiro

Na sentença que impôs 18 anos e 3 meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, o juiz federal Marcelo Bretas apontou que a ex-primeira-dama “usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar”. Sérgio Cabral foi condenado a 45 anos e 2 meses de prisão pelos mesmos crimes atribuídos à mulher e também por corrupção passiva.

Marcelo Bretas anotou que, ao lado do peemedebista, a ex-primeira-dama “não raras vezes desfilou com pompa ostentando o título de primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, na mesma época em que recebia vultosas quantias ‘desviadas’ dos cofres públicos, com lastro em documentos forjados para dissimular a origem ilícita”. O juiz da Lava Jato, no Rio, determinou a sentença que Adriana seja mantida em prisão domiciliar. Neste processo, a ex-primeira-dama é acusada de lavar dinheiro de corrupção do marido por meio de seu escritório de advocacia.

Marcelo Bretas destacou que Adriana Ancelmo representou o Estado do Rio em solenidades oficiais com o marido. 

Sérgio Cabral está preso desde novembro do ano passado. O ex-governador do Rio está custodiado em um presídio em Benfica, na capital fluminense. Neste processo, o Ministério Público Federal apontou corrupção e lavagem de dinheiro usando obras do governo do estado que receberam recursos federais a partir de 2007. A força-tarefa da Lava Jato, no Rio, identificou fraudes sobre as obras de urbanização em Manguinhos (PAC Favelas), construção do Arco Metropolitano e reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.

Bretas determinou que sejam mantidos presos, além de Cabral, os condenados Wilson Carlos (ex-secretário de Governo), Hudson Braga (ex-secretário de Obras) e Carlos Miranda (apontado como operador do esquema). Mesmo também condenados, tiveram as prisões revogadas os réus Luiz Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia, Luiz Paulo Reis e Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves. O réu Pedro Miranda foi absolvido. Esta é a segunda condenação de Sérgio Cabral na Lava Jato. Em junho, o juiz Moro o condenou a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

O peemedebista foi acusado por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras.

Reprodução: Revista Exame

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