Ex-prefeita de Governador Mangabeira compra raio -x para cachorro para ser usado em humano

Foto de null

Política

06 de outubro de 2017 às 06h15

 | 

Foto: 

Imagem de Ex-prefeita de Governador Mangabeira compra raio -x para cachorro para ser usado em humano

[Mangabeira: ex-prefeita responde a processo por compra de ‘raio-x veterinário’ para uso humano]

 

A ex-prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Paixão (PT), foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por uma série de irregularidades no convênio entre a prefeitura, à época da sua gestão, e a Secretaria de Saúde do estado. Dentre as falhas está a compra de um aparelho de raio-x de uso veterinário para ser utilizado no centro médico da cidade, que atende a população.

De acordo com o processo no TCE, uma auditoria realizada pelo órgão constatou que o convênio entre a prefeitura e a Sesab já estava expirado, mas não havia alcançado todas as metas do contrato. Assim, o baixo índice de execução culminou em uma auditoria nos contratos pelo TCE. “O município justificou a ausência de prestação de contas de parte dos recursos e solicitou a extinção do convênio em referência, se comprometendo em restituir ao Erário o valor corrigido”, aponta o relatório. 

Na auditoria constatou-se que alguns equipamentos não atendiam às especificações contidas no plano de trabalho apresentado e não haviam sido comprados ou entregues. 

O TCE identificou ainda que a Sesab não havia alcançado percentual mínimo compatível com as duas parcelas de recursos desembolsadas pela pasta, além das várias pendências na execução. No entanto, por não terem alcançado a execução, a prefeitura devolveu os recursos recebidos. 

Por isso, o TCE determinou que a Sesab encaminhe os comprovantes referentes à devolução dos recursos. Para a ex-prefeita, a Corte de contas “esclarecimentos que considere apropriados, sobretudo os relacionados com a não comprovação da devolução do saldo em sua totalidade e o não atingimento dos fins propostos do Convênio n° 016/2012, cujo percentual de execução permaneceu abaixo do previsto ao longo de sua vigência, durante sua gestão (2009/2016), assegurando, dessa forma, o direito à ampla defesa e ao contraditório”.

TCE///Redação do LD Notícias///AF///
 

Logo da Rádio Salvador FM

Rádio Salvador FM