STF autoriza depoimento de Temer em inquérito sobre “decreto dos portos”

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Política

06 de outubro de 2017 às 07h02

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso decidiu, nesta quinta-feira (5), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode ouvir o presidente Michel Temer nas investigações sobre o chamado “decreto dos portos”, editado neste ano com o objetivo alegado de favorecer a empresa Rodrimar S/A. A abertura do inquérito foi iniciativa do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que deixou o comando da PGR em 17 de setembro. Sua sucessora na função, Raquel Dodge, pediu 60 dias para concluir essa apuração.

Dodge havia encaminhado ao Supremo um pedido para que Temer e outras oito pessoas prestassem esclarecimentos, além da autorização para outras diligências. O ministro Barroso autorizou todos os pedidos da PGR e Temer poderá responder aos questionamentos pessoalmente ou por escrito. Como presidente, Temer tem a prerrogativa de prestar depoimentos como testemunha e por escrito. Mas, nesse caso, como é investigado e não testemunha, Dodge precisou recorrer ao STF para ter o procedimento autorizado.

“Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio”, diz Barroso em seu despacho.

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