Ministro dá segundo voto pelo afastamento de parlamentar sem aval do Congresso

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Brasil

11 de outubro de 2017 às 16h30

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Brasília - Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber em sessão do STF para definir a tese de repercussão nas ações que tratam da desaposentação (José Cruz/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou hoje (11) a favor do afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares sem o aval do Congresso. De acordo com o ministro, a impossibilidade de afastamento de parlamentares significa dizer que o “crime é permitido para algumas pessoas”. Após o voto, a sessão foi suspensa para o intervalo. "O afastamento de um parlamentar em uma democracia não é absolutamente uma medida banal, pelo contrário, é uma medida excepcionalíssima, como excepcionalíssimo há de ser o fato de um parlamentar utilizar o cargo para praticar crimes.", afirmou.

Em sua manifestação, Barroso reforçou os argumentos que o levaram a votar a favor do afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no julgamento realizado pela Primeira Turma da Corte na última semana de setembro. Na ocasião, a questão foi decidida por 3 votos a 2. Sobre a medida de recolhimento noturno estabelecida ao senador Aécio, o ministro destacou que a cautelar é uma medida restritiva de direito e não pode ser considerada uma forma de prisão. Além disso, Barroso entendeu que a cautelar não impede o exercício do mandato parlamentar. "O que se impede com o recolhimento noturno é que se frequentem baladas, restaurantes, recepções e eventos festivos.", argumentou.

Em seu voto, Barroso também voltou a criticar o foro privilegiado de deputados, senadores e ministros na Corte. Até o momento, o placar do julgamento está em 2 votos a 1 a favor da possibilidade de afastamento. O relator do caso, Edson Fachin, já proferiu voto a favor do afastamento, e Alexandre de Moraes, contra.

A Corte julga nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função pública.  A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato. A decisão da Corte será decisiva na revisão da medida adotada pela Primeira Turma, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento noturno.

Reprodução: Agência Brasil

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