Maria da Penha defende ampliação do atendimento especializado à mulher

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Brasil

13 de novembro de 2017 às 09h36

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Na última semana, o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica ganhou novas regras, com mais direitos garantidos durante todo o processo. A Lei 13.505, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, adiciona itens à Lei Maria da Penha e traz novas condutas para o atendimento policial e para o trabalho de perícia.

Em entrevista à Agência Brasil a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, avaliou que, embora sejam positivas as alterações, essa não deveria ser a maior preocupação dos governantes. "Estão tentando mexer na lei quando, na verdade, o que ela precisa é ser implementada devidamente”, disse sobre a norma que em 2017 completou 11 anos.

Para ela, o mais importante é que os prefeitos tenham em seus municípios, por menores que sejam, um Centro de Referência da Mulher, pois esses são os primeiros locais procurados por mulheres em situação de risco.

Como geralmente os pequenos municípios brasileiros não têm delegacias especializadas no atendimento a mulher, nem juizados especiais, esses centros seriam essenciais para que as vítimas de violência doméstica conhecessem seus direitos e recebessem atendimento psicológico, jurídico e social. “O centro poderia articular, havendo necessidade, atendimento a essa mulher em municípios próximos ou não”, justificou.

Mudanças

Sobre as novidades na lei, que já estão em vigor, Maria da Penha destacou a importância da previsão de que o atendimento  policial e pericial especializado às vítimas seja feito, preferencialmente, por pessoas do sexo feminino. “Por mais que o homem tenha sensibilidade, a cultura machista interfere muito. Às vezes delegados aconselham a mulher a voltar para casa, resgatar o relacionamento”, lembrou acrescentando que essas são pequenas modificações que a experiência do dia-a-dia faz perceber que são importantes. 

Além desse item, a norma deixa claro que para preservar a integridades física, psíquica e emocional da depoente, a mulher, seus familiares e suas testemunhas devem ter a garantia de que não terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas relacionadas a eles.

Agencia Brasil // AO

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