Juristas condenam primeira sentença com base na nova Lei Trabalhista

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Ligação Direta

29 de novembro de 2017 às 11h06

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Para a  advogada especialista em direito Previdenciário e Trabalhista, Nívea Guirra,  a sentença proferida no 1º dia da reforma trabalhista pelo  juiz na Bahia,  José Cairo Júnior, condenando um  funcionário a pagar R$ 8,5 mil por suposta conduta de má-fé deverá ser reformulada pelo Tribunal  Regional do Trabalho. 

A declaração foi dada na manhã desta quarta-feira,29, durante entrevista concedida ao programa Ligação Direta da Nova Salvador FM .  

Segundo ela,  é praticamente unânime a opinião de juristas e advogados especialistas, de que houve  um “ ultrapassar de limite na penalidade, por se tratar de um trabalhador rural e desempregado, sem nenhuma noção do que falar numa audiência”.

No exato dia em que as novas determinações entraram em vigência, um funcionário foi condenado a pagar à empresa que trabalhava o valor de R$ 8, 5 mil para custear a ação.

 

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O juiz José Cairo Junior, responsável pela decisão considerou que houve conduta de má-fé por parte do empregado. A ação é relacionada a um processo movido na 3ª vara, que fica no município de Ilhéus, sul da Bahia.

O funcionário da empresa do ramo agropecuário teria afirmado que foi assaltado a mão armada pouco antes de sair para a empresa e que, por isso, buscava uma indenização por danos morais.

Além disso, o mesmo funcionário teria reclamado do não cumprimento por parte da empresa da intrajornada (tempo de descanso diário incluído na carga horária).

À reportagem, José Cairo Júnior, que expediu a sentença, explicou nesta segunda-feira (13) o motivo da decisão tomada no âmbito da Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (TRT-5).

Nesse processo, o reclamante pedia danos morais pelo fato de ter sido assaltado na sua própria residência, atribuindo a responsabilidade para o empregador [...].

Em relação ao pedido, foi afastada essa hipótese. Pela nova lei, quando o empregado postula em juízo e ele não obtém sucesso, ele deve pagar os honorários advocatícios da parte contrária. E foi isso que aconteceu nesse caso. Ele foi obrigado a pagar os honorários equivalentes a 10% do valor que ele atribuiu o pedido", contou.

Fonte>G1, Da redação do LD Notícias por Alberval Figueiredo 

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