MP ajuíza ação para qualificar transporte marítimo do trajeto Ribeira-Plataforma

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Salvador

01 de dezembro de 2017 às 16h45

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Condições de insegurança e insalubridade dos terminais Marítimos de Plataforma e Ribeira e das embarcações que fazem o transporte hidroviário deste trajeto levaram o Ministério Público estadual a ajuizar nessa quarta-feira, dia 29, ação civil pública contra o Município de Salvador, Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Salvador (Arsal) e contra a empresa Conquistador Embarcações. Autora da ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart solicita à Justiça que determine, de forma liminar, a realização de procedimento licitatório pelo Município e pela Semob para seleção de prestadores de serviço de transporte do trajeto Plataforma/Ribeira e a manutenção da suspensão da atividade, deliberada desde o último dia 7 de setembro pela Semob, até a realização da licitação, cujo edital deve exigir do prestador do serviço selecionado a adequação dos barcos e terminais aos parâmetros mínimos de segurança, infraestrutura e salubridade determinados em lei.

Segundo Suzart, embarcações inspecionadas pela Capitania dos Portos a pedido do MP não contavam com grades de segurança e apresentaram colete salva-vidas em “péssimo estado de conservação e armazenados de forma inadequada (amarrados ao chão)”. Conforme a promotora, tais irregularidades expõem passageiros e tripulantes a “potencial risco de morte”, em casos de acidentes, pois inviabilizam o pronto uso dos coletes e elevam o risco de queda ao mar e consequente afogamento. Os barcos também teriam apresentado condições de higiene e salubridade inadequadas: não contavam com lixeiras e não possuíam certificado de desinsetização e desratização. O relatório da Capitania também apontou, informa a promotora, que os banheiros destinados aos usuários dos dois terminais apresentaram “precário estado de higiene, com mau odor, lixeiras e vasos sanitários sem tampa, tubulação quebrada, desabastecidos de papel higiênico e sem produtos para higienização das mãos”.

Fonte: Cecom/MP

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