Procon-BA convoca Coelba a prestar esclarecimento sobre interrupção de energia elétrica em Valença e região

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Bahia

12 de dezembro de 2017 às 17h45

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A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BA) convocou hoje (12), a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, para uma reunião marcada no próximo dia 19, na sede do Órgão, com o propósito de obter esclarecimentos do fornecedor sobre os problemas causados aos consumidores devido à queda de energia ocorrida no último sábado, que ainda não teria sido restabelecido completamente em algumas localidades. O objetivo do órgão é tomar conhecimento dos problemas ocasionados pela descontinuidade dos serviços; danos elétricos; plano de ação para restabelecimento do fornecimento; cobrança proporcional das faturas, dentre outros. Na oportunidade, serão convocados consumidores habitantes da microrregião de Valença, território de identidade do baixo sul; localidades do território metropolitano de Salvador e da Ilha de Itaparica a participarem da audiência. A capital baiana e a Ilha de Itaparica já tiveram restabelecida a energia, mas a sua falta ainda atinge povoados e municípios menores nas áreas mais afastadas, que permanecem sem eletricidade. 

Além do prejuízo da má prestação de serviço, pela interrupção, muitos consumidores podem sofrer ainda mais, caso os seus aparelhos eletro-eletrônicos, apresentem danos elétricos. Estes danos, podem ser ocasionados tanto no momento da queda da energia, quanto no seu retorno, pela variação da voltagem, que pode queimar televisores, geladeiras, aparelhos de som ou microondas, por exemplo
Nestes casos, PROCON orienta que é direito do consumidor:
- Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos, pela Agência Reguladora;
-Ser ressarcido dos danos elétricos causados a equipamentos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da respectiva data de solicitação, quando constatada existência de nexo de causalidade entre o dano reclamado e o serviço prestado pela distribuidora de energia elétrica;
-Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemas emergenciais;
-Deve ser atendido em até 45 (quarenta e cinco) minutos nos postos de atendimento presencial, ressalvada a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
-Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da distribuidora e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
Para prestar uma reclamação junto ao Procon face a Coelba é necessário portar os documentos como: RG, procuração (caso o titular do contrato não o faça pessoalmente); Fatura dos últimos meses, demonstrando regularidade de pagamentos; Laudo Técnico e orçamento de cerca de 03 (três) Assistências, comprovando o dano ao equipamento elétrico, e o custo do reparo; Protocolos de Atendimento registrados junto à COELBA; demais documentos pertinentes à reclamação.
As sanções e/ou punições poderão variar de simples aplicação de multa, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento, dependendo do problema constatado e do grau de lesividade ao consumidor.

Fonte: Procon Bahia

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