Após 15 agressões, agentes da Transalvador fazem protesto por porte de arma

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Salvador

02 de maio de 2018 às 12h04

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Cerca de 100 agentes de trânsito da Transalvador fazem um protesto na manhã desta quarta-feira (2) para cobrar que o projeto de lei, que prevê porte de armas não letais pela categoria, seja pautado e aprovado pela Câmara Municipal.

O Projeto de Lei nº 368/15, de autoria do vereador Leo Prates (DEM), caso aprovado, permitiria que os profissionais utilizassem no dia a dia armas como spray de pimenta, cacetetes e pistola eletrochoque. A categoria passou a pressionar o poder municipal depois que dois agentes do órgão foram agredidos recentemente durante operações. Um deles foi agredido com pontapés e socos em um estacionamento de um supermercado, no Iguatemi, e um outro teve o corpo coberto por tinta após multar uma condutora no bairro de Nazaré. Em 4 meses, segundo o sindicato da categoria, 15 agentes foram agredidos nas ruas. 

Para o presidente da Associação dos Servidores Transporte e Trânsito do Município (Astram), André Camilo, a aprovação do projeto de lei faria com que a violência contra os agentes diminuíssem. Em Brasília e Boa Vista, duas capitais onde a medida já funciona, ainda de acordo com o presidente, o número de agressões contra os profissionais diminuiu cerca de 90%.

"O projeto, se aprovado, vai inibir a ação de futuros agressores. Armas como o gás de pimenta e eletrochoque já são utilizadas nessas capitais e, por lá, houve uma redução no número de agressões. Não temos nenhum treinamento de defesa pessoal, cursos de relações interpressoais e acompanhamento psicológico", afirma o presidente da Astram.

Além da aprovação do projeto de lei, a categoria pede um treinamento para o uso da armas. Caso o projeto seja aprovado hoje, dos 917 agentes do órgão, apenas 20 estão capacitados para sair às ruas armas, como explica Camilo.

"Em 2015 foi oferecido um curso para esses profissionais. Queremos além dessa nova capacitação, campanhas para que a população se conscientizem em relação ao nosso papel, que não é de apenas meros multadores, mas de orientadores de trânsito", completa o presidente. 

Caso não seja aprovado, a associação sugere que haja um reforço nas operações e que os agentes passem a trabalhar na companhia de mais colegas e não sozinhos, como costuma acontecer. Procurada, a Transalvador não se pronunciou até a publicação desta reportagem. 

Temer vetou armas
Em 27 de setembro de 2017, o Plenário do Senado aprovou que os agentes de trânsito de todo o país trabalhassem armados. O projeto de lei PLC 152/2015 permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais, além dos guardas municipais. 

O projeto seguiu para sanção presidencial mas foi vetado pelo presidente Michel Temer - que vetou na íntegra o projeto de lei que permitiria o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais.

De autoria do ex-deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF), o projeto vetado altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

Temer consultou o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Casa Civil da Presidência da República, que se manifestaram pelo veto porque o texto entra em conflito com os objetivos e sistemática do próprio Estatuto do Desarmamento, que tem por função restringir o porte de arma de fogo. Ele acrescentou que “os órgãos e entidades de trânsito não se enquadram na definição constitucional de força policial stricto sensu”, já que têm como atividade “a educação, engenharia e fiscalização de trânsito”. Finalmente, ele concluiu que “no caso de risco específico à ordem pública e à incolumidade das pessoas, as atividades de segurança viária devem ser exercidas com auxílio dos órgãos de segurança pública competentes pelo policiamento ostensivo de trânsito.”

Correio24h // AO

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