Prisão temporária cresce 32% após veto a condução coercitiva

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Brasil

21 de maio de 2018 às 13h06

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As prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior. A alta ocorre após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que, em dezembro, proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório em todo o País.

De janeiro a abril, foram cumpridas 195 prisões temporárias, ante 148 nos primeiros quatro meses de 2017. As superintendências da Polícia Federal em São Paulo, Tocantins e Paraná lideram as estatística de mandados. A unidade da PF em São Paulo responde por 20% do total das temporárias cumpridas no período. Já a Operação Curupira, que investiga pesca e venda ilegal de peixes no Tocantins, foi a que mais prendeu temporariamente (21 pessoas).

Os dados foram obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação e englobam todos os mandados cumpridos no País de 1.º de janeiro de 2013 a 30 de abril de 2018. Conforme o Estado mostrou em julho do ano passado, o número de conduções coercitivas cresceu mais de 300% após o início da Operação Lava Jato.

Em dezembro, Gilmar atendeu aos pedidos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do PT, autores de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. Em sua decisão, o ministro afirmou que o uso de conduções para interrogatório “afronta a Constituição” ao impor restrições à liberdade de ir e vir e à presunção de inocência.

“As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal”, argumentou Gilmar.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão e pediu o restabelecimento das coercitivas. As arguições serão analisadas pelo plenário da Corte no dia 30.

Prevista na Lei 7.960 de 1989, a prisão temporária tem prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. Costuma ser utilizada para que os investigadores coletem provas para, depois, pedirem a prisão preventiva do suspeito. Já a condução coercitiva é considerada por magistrados uma “construção jurídica”, não expressa em lei da maneira como é realizada.

O artigo 260 do Código de Processo Penal determina que, se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Na prática, o procedimento costuma ser usado para dar efetividade à atuação da PF e do Ministério Público durante operações.

Estadão Conteúdo // ACJR

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