Ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, é considerado foragido pela Polícia

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Política

23 de maio de 2018 às 10h04

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Com mandado de prisão expedido na noite desta terça-feira (23), o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB) já é considerado foragido pela polícia. Os policiais civis estão à procura do tucano em vários endereços de Belo Horizonte desde as 6h desta quarta-feira.
 
De acordo com o delegado Carlos Capistrano, desde o início da manhã a Polícia Civil não está conseguindo contato com os advogados do tucano.  A expectativa é que Azeredo se entregue à polícia ainda nesta manhã. 

O mandado de prisão foi expedido após os desembargadores da 5ª Câmara Criminal negaram o último recurso apresentado pela defesa para tentar reverter a condenação a 20 anos e um mês de prisão no caso do mensalão mineiro. 

Eduardo Azeredo foi condenado sob a acusação de ter desviado R$ 3,5 milhões para a campanha eleitoral de 1998, quando foi derrotado por Itamar Franco na disputa pela reeleição. O dinheiro seria destinado para o patrocínio do Iron Biker, Supercross e Enduro da Independência - todos eventos esportivos. 

afirma o procurador na ação. A divisão dos frutos da lavoura cacaueira era realizada de maneira desproporcional, ficando a maior parte da colheita (55%) com o empregador. Além disso, as vítimas eram proibidas de vender livremente a parte que lhes cabia, sendo obrigadas a negociar exclusivamente com o comprador indicado pelos denunciados, ainda que por valores abaixo do mercado.

O salário das vítimas era em média R$ 350,00 por mês, e eles chegavam a ficar sem remuneração quando não havia colheita do cacau, embora continuassem trabalhando na manutenção da área. Uma vez por semana, elas eram obrigadas a prestar serviços “gratuitos” na área exclusiva do proprietário, para pagamento da energia elétrica de suas residências, apesar do baixo valor das contas - cerca de R$ 25,00 por mês. Além disso, os trabalhadores nunca tiveram o vínculo registrado na carteira de trabalho e as despesas com os equipamentos de proteção individual e ferramentas para o trabalho eram custeadas por eles mesmos.

O MPF requer a condenação de Gilson Muniz Dias, Antônio Fernando de Jesus Silva, Ivan Carlos de Almeida Maia e Antônio Marcos Brito Miguel pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal (CP).

Bnews // AO

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