Justiça rejeita ação do MP que pedia prisão de vereadores de Camaçari

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Política

14 de agosto de 2018 às 12h37

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[Justiça rejeita ação do MP que pedia prisão de vereadores de Camaçari]

A juíza Bianca Gomes da Silva, da 1ª vara criminal de Camaçari, rejeitou a ação do Ministério Público Estadual que pedia a prisão preventiva do presidente e vice-presidente da Câmara Municipal de Camaçari Oziel dos Santos Araújo e José Paulo Bezerra, conhecido como “Zé do Pão”. Além deles, mais 17 vereadores foram denunciados por associação criminosa.

Na ação, a magistrada aponta que apesar de estranhar a exoneração e contratação de todos os assessores parlamentares, com vencimentos majorados e quase idênticos aos valores questionados dos subsídios dos vereadores, a denúncia oferecida pelo promotor Everardo Yunes não possui sustentação para leva-los a condenação. “Mas daí a se concluir que tal situação retrata a existência de uma associação criminosa estabelecida pelos edis com o fim de se apropriar de dinheiro público há uma distância que o direito penal não tolera violar sem evidencias seguras, ao menos iniciais. Tais não restam demonstradas como bem explicou a defesa”, escreveu.

A juíza ainda registra que tal promotor não possuía atribuições para a denúncia. “Ante o exposto, considerando a ausência de atribuições do promotor subscritor da peça exordial, violando o princípio do promotor natural, bem como pela ausência de lastro probatório mínimo a sustentar a denúncia, rejeito-a”.

O caso

De acordo com a denúncia do MP-BA, os vereadores aprovaram em 2017 uma lei que aumentou os próprios salários em R$ 2.578,45, mas o pagamento dos novos valores foi suspenso por uma liminar judicial deferida a pedido do Ministério Público em uma ação civil pública. Por meio de uma possível manobra, o presidente da Casa teria exonerado 18 servidores comissionados ligados aos vereadores e nomeados no mesmo dia para cargos com salários maiores, para que a quantia excedente suprisse o valor que eles deixaram de receber por causa da liminar.

G1 // AO

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