Foto Ilustrativa
Um morador da Ladeira da Jurema, rua pertencente ao bairro da Federação, denunciou uma senhora conhecida por Nalvinha, proprietária de um estabelecimento comercial (Bar), que fica localizado na própria casa. O som alto do estabelecimento atormenta os vizinhos todos os dias, alguns moram com crianças recém-nascidas, pessoas idosas e doentes, segundo informações do morador que denunciou de forma anônima ao programa Ligação Direta (92,3), da rádio Nova Salvador FM. Este fato foi denunciado mais de 150 vezes a Secretária Municipal de Ordem Pública (SEMOP), entre tanto nada foi resolvido, afirma o ouvinte.
A Lei Municipal nº 5.354/98 de 28 de janeiro de 1998 é clara. A emissão de sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, cria a licença para utilização sonora e dá outras providências. Em seu Art.1º- A emissão de sons e ruídos decorrente de qualquer atividade desenvolvida no município obedecerá aos padrões estabelecidos por esta Lei, objetivando garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem estar público. Parágrafo único- Para os efeitos desta Lei, considera-se som ou ruído toda e qualquer vibração acústica capas de provocar sensações ativas.
O espaço comercial não está obedecendo a Lei, causando transtorno aos cidadãos, que residem próximo ao estabelecimento. O local fica no final de linha do bairro, após a rádio Transamérica. O volume permitido pela Lei Municipal nº 5.354/98 no período entre 22h e 7h é de 55 decibéis (dB), e de 7h á 22h é de 60 decibéis no período compreendido.
Da redação // Júnior Aragão