AGU é contra travestis cumprirem pena em presídio feminino

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24 de agosto de 2018 às 04h35

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Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) posicionou-se contra travestis cumprirem pena em estabelecimentos femininos em um dos dois pareceres que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre normas que regulamentam as prisões brasileiras. No outro, defendeu a limitação das visitas íntimas em presídios federais.

Em relação aos travestis e gays, o parecer da AGU foi produzido em resposta a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).

Na arguição, a ABGLT contesta trechos de uma resolução conjunta editada em 2014 pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação. A norma prevê a permanência de travestis e gays em penitenciárias masculinas, embora devam ser oferecidos a eles espaços de vivência específicos, separados dos demais detentos.

A associação quer que o STF determine que travestis que se identificam com o sexo feminino somente podem cumprir pena em estabelecimentos femininos, pois, nos masculinos, estariam “submetidas às mais diversas violações de direitos, como, por exemplo, o desrespeito à integridade física e moral, o desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”.

Em resposta, a AGU defendeu a validade da norma, que, para o órgão, “não fragiliza a proteção à dignidade da pessoa humana e à saúde dos custodiados, tampouco desrespeita a vedação constitucional à prática de tortura e ao tratamento desumano ou degradante desses indivíduos”, diz o parecer, assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça.

Ela argumentou que, ao prever a criação de espaços especiais separados para abrigar travestis e gays nos presídios masculinos, a resolução traria instrumentos suficientes para garantir os direitos desse público. Caberá ao relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, decidir sobre a questão.

 

Bahia.Ba /// Figueiredo 

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