CNJ mantém liminar que suspende nomeação de nove desembargadores para o TJ-BA

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Bahia

19 de setembro de 2018 às 12h04

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Tribunal de Justiça da Bahia â?? Foto: Mauro Anchieta/TV Bahia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, em sessão realizada na última terça-feira (18), manter a liminar que suspende a nomeação de desembargadores para as nove vagas criadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A suspensão foi um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), que alega que a criação das vagas seria irregular e inconstituicional, já que na primeira instância há necessidade de mais servidores e juízes. A decisão vale até haver uma resolução definitiva sobre o mérito da legalidade da Lei Estadual 13.964/2018, que criou as vagas.

De acordo com o relator do CNJ, conselheiro Valtércio de Oliveira, a primeira instância não foi priorizada na edição da Lei. Segundo o conselheiro, o tribunal da Bahia precisa de mais juízes de comarcas do que desembargadores. Além das nove vagas de desembargadores, a lei cria 18 vagas para assessores e outras nove para assistentes de gabinetes, o que custaria mais R$ 5 milhões por ano ao Estado.

Em seu relatório, o conselheiro Valtércio destacou que a instância de base (1º Grau) padece com a escassez de juízes e de servidores, e que o TJ-BA vem promovendo a desinstalação de comarcas no âmbito do Estado, que “pode reduzir o amplo acesso da população às instâncias judiciais”.

Em sua defesa, o TJ-BA argumentou que considera que seu quantitativo de 60 desembargadores é aquém, quando comparado a outros tribunais de mesmo porte, e por isso defende a necessidade da ampliação do quadro da segunda instância para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional frente à crescente demanda de processos.

O conselheiro Valtércio de Oliveira destacou ainda as dificuldades financeiras do Tribunal de Justiça da Bahia. “O TJ-BA está com dificuldades financeiras até para pagar os encargos sociais e despesa com pessoal. Como pode querer empossar mais desembargadores?”, questionou o conselheiro.

A informação do déficit foi confirmada pela Diretoria de Programação e Orçamento do TJ-BA, que detalhou que a Lei Orçamentária Anual (LOA/2018) estabeleceu uma cota insuficiente para honrar, sequer, o pagamento integral da despesa com pessoal e encargos sociais do judiciário baiano. Segundo o próprio TJ-BA, o orçamento previsto só comporta a despesa já existente até o mês de outubro, necessitando, portanto, de suplementação para os dois últimos meses do exercício corrente.

Através de nota, O Tribunal de Justiça da Bahia informou que vai cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça.

G1 // AO

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