Mulher que participou da morte de empresário da Telexfree deixa presídio na BA para cumprir prisão domiciliar

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Bahia

04 de outubro de 2018 às 16h37

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Daiane Oliveira, quando foi presa ao se apresentar na delegacia em 2016 â?? Foto: Aldo Matos/Site Acorda Cidade.

Daiane de Oliveira Dias, que cumpria pena por ter participação no planejamento da morte do empresário Dorian da Silva Santos, um dos pioneiros da Telexfree na Bahia, em julho de 2016, passou a cumprir prisão domiciliar na quarta-feira (3). Ela, que seguia no sistema semiaberto, foi liberada do Presídio de Feira de Santana, cidade a cerca de 100 km de Salvador. A informação é do diretor da unidade prisional, capitão PM Allan Silva.

A liberação de Daiane ocorreu após a Justiça determinar que 320 detentos internos do presídio de Feira, que estavam em regime semiaberto, cumprissem prisão domiciliar. O juiz que concedeu a liminar alegou falta de estrutura do presídio para abrigar os presos do semiaberto.

Confome a direção da unidade prisional, até quarta-feira, 169 mandados de liberação foram entregues pela Justiça. Outros devem chegar nos próximos dias.

De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Daiane, que matinha um relacionamento amoroso com a vítima, confessou ter participado do planejamento da morte do empresário e foi condenada por roubo qualificado, a uma pena de oito anos e oito meses, sendo fixado o regime inicial de execução no semiaberto. O TJ-BA informou, ainda, que a execução da pena foi iniciada em 30 de setembro de 2017.

Apesar da liberação para a pena domiciliar, a Justiça informou que Daiane foi dispensada temporariamente do monitoramento eletrônico, até que tornozeleiras eletrônicas sejam disponibilizadas no âmbito da comarca de Feira de Santana.

Entretanto, Daiane deve comparecer mensalmente ao cartório da cidade, não mudar domicílio para outra comarca sem prévia autorização da Justiça, recolher-se na própria casa ou local de habitação entre às 22h e 6h, nos dias úteis, e não deixá-la aos finais de semana e feriados, exceto mediante prévia autorização da Justiça. Além disso, ela não pode frequentar bares ou locais aonde há comércio ou bebidas alcoólicas, práticas de jogos de azar, prostituição, ou atividades ilícitas, entre outras medidas.

G1 // AO

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