Motorista de ônibus de Salvador que prendeu perna de passageira é afastado

Foto de null

Geral

16 de outubro de 2018 às 05h26

 | 

Foto: 

Imagem de Motorista de ônibus de Salvador que prendeu perna de passageira é afastado

 

 

Um motorista de ônibus do Consórcio Integra suspeito de machucar uma passageira ao prendê-la à porta do veículo, no bairro da Barra, em Salvador, foi “afastado das atividades preventivamente até a apuração do caso”. A informação foi divulgada na noite desta segunda-feira (15) pela Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).

A situação, gravada pela jovem, que viajou com a perna para fora do veículo, ocorreu na tarde de sexta (12), no veículo da OT Trans nº 10768, que faz a linha Pituba-Campo Grande R2.

A vendedora Karol Ferro, 23 anos, estava a caminho do trabalho, no Shopping Barra, e ao ver o sinal vermelho em frente ao Morro do Cristo, perguntou se o motorista poderia deixá-la descer antes do ponto de parada.

No entanto, mesmo tendo permitido à passageira saltar do ônibus, no momento em que Karol colocou uma das pernas para fora do veículo, o rodoviário, imediatamente, fechou a porta, prendendo a perna dela, do joelho para baixo, do lado de fora.

Desesperada, Karol pediu insistentemente para o motorista abrir a porta traseira, e contou com apoio dos demais passageiros, também revoltados com a situação. “Quando entrei, dei ‘bom dia’ e nem ele, nem o cobrador me responderam. Já estavam de mau humor ou irritados com alguma coisa. Quando minha perna ficou presa, ele só sabia dizer que ‘só ia abrir quando quisesse’”, contou a vendedora.

Segundo a Semob, o Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus (STCO) é regido por um Regulamento Operacional, aprovado pelo Decreto Municipal 25.966/2015, que estabelece um conjunto de condutas e práticas que devem ser seguidas pelas concessionárias e seus prepostos e que norteiam a ação da fiscalização da Semob.

“O regulamento prevê que o usuário deve ser tratado com urbanidade e respeito e que tem o direito à prestação do serviço de forma adequada e segura (art. 5, incisos I e V). Sendo assim, confirmada a ocorrência de infração de transporte, é lavrado contra a concessionária auto de infração, cuja multa perfaz o valor de 30 vezes o valor da tarifa vigente”, explica a assessoria da Semob, em nota. 

 

Correio// Figueiredo 

Logo da Rádio Salvador FM

Rádio Salvador FM