TCU impõe multa de R$ 1 bi à OAS por sobrepreço na Refinaria Abreu e Lima

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Brasil

29 de novembro de 2018 às 09h37

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O Tribunal de Contas da União condenou a empreiteira OAS ao pagamento de multa de R$ 1 bilhão aos cofres públicos por sobrepreço nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco – empreendimento que foi o primeiro alvo da Operação Lava Jato. O julgamento ocorreu na sessão do dia 21. A Corte também determinou o pagamento de multa de R$ 40 milhões a ser suportado – em partes iguais de R$ 10 milhões para cada um -, pelo ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli, o ex-diretor de Serviços da estatal petrolífera Renato Duque, o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro e um ex-executivo da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros.

O TCU informou que todos estão ‘proibidos de ocupar cargos públicos e função de confiança por oito anos’. Pelo fato de o Grupo OAS se encontrar em recuperação judicial, em trâmite na 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, o TCU mandou adotar procedimento preconizado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo, no âmbito do MS 34.793 – ou seja, o TCU deve oficiar à Advocacia-Geral da União para que solicite o arresto dos bens ao referido juízo. O superfaturamento foi decorrente de preços excessivos em relação ao mercado, apontou o TCU.

Segundo o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no Tribunal de Contas da União, o débito apurado por diversas auditorias da Corte aponta superfaturamento na construção da Unidade de Destilação Atmosférica (UDA) e da Unidade de Hidrotratamento (UHDT) – os valores chegam a R$ 587 milhões e R$ 1,37 bilhão, respectivamente, considerando correção monetária e juros de mora. As auditorias também identificaram a formação de cartel nas obras realizadas na refinaria. O processo do TCU teve o objetivo de ‘identificar os responsáveis e calcular os prejuízos causados’ pela execução dos contratos para construção da Unidade de Destilação Atmosférica (UDA) e da Unidade de Hidrotratamento (UHDT) da Refinaria Abreu Lima (Rnest) em Ipojuca/PE, sob a execução do Consórcio Conest-Rnest, formado pelas construtoras Odebrecht e OAS (em Recuperação Judicial).

A Corte de Contas lançou mão de informações compartilhadas pela Justiça Federal no Paraná, onde a Operação Lava Jato foi deflagrada em 2014, por ordem do então juiz Sérgio Moro. “Vale dizer que foram utilizados dados compartilhados pela Justiça Federal do Paraná, os quais foram obtidos no âmbito da Operação Lava Jato, entre eles, a documentação fiscal da dita contratação”, destacou o ministro relator no TCU. Segundo Benjamin Zymler, ‘esta Corte já identificou sobrepreços no empreendimento em suas diversas fiscalizações, independentes do andamento das apurações judiciais’.

“Paralelamente, os resultados da Operação Lava Jato demonstraram a ocorrência de fraudes em licitações para contratação de obras, serviços e equipamentos para a implantação da Rnest, mediante ajuste prévio entre as licitantes e corrupção de ex-dirigentes da Estatal, sendo essas ilicitudes mencionadas em ações civis e penais, as quais abarcaram os dois contratos objeto desta instrução, e em Representação tratada no TC 016.119/2016-9 e apartados.”

Estadão // AO

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