Presidente do TSE vota contra Justiça Eleitoral julgar Lava Jato

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Brasil

14 de março de 2019 às 18h00

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 Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou contra a competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro. A ministra também ocupa cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A Corte começou a definir ontem (13) se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal. Nas investigações da Operação Lava Jato, a maioria dos políticos começaram a ser investigados na esfera federal e respondem pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 de campanha. 

Com o voto de Rosa Weber, o placar do julgamento está em 3 votos a 2 a favor da competência da Justiça Federal. Para a ministra, nesses casos, a investigação deve ser fatiada e o crime de caixa 2 enviado para a Justiça Eleitoral, sem as acusações de corrupção. Até o momento, os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes votaram pela competência da Justiça Eleitoral. Luís Roberto Barroso e Edson Fachin entenderam que os casos de crimes conexos devem ser julgados pela Justiça Federal.

Caso
A questão é decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira  (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.

Os ministros julgam um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para  a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

G1 // AO

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