Após 5 anos de Lava Jato, órgãos ainda divergem sobre delação e leniência

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Brasil

23 de agosto de 2019 às 12h51

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A AGU (Advocacia-Geral da União), o TCU (Tribunal de Contas da União) e o MPF (Ministério Público Federal) divergem em pontos críticos na forma em que acordos de leniência e delação premiada são firmados no Brasil. Foi o que mostrou debate promovido pelo jornal Folha de S.Paulo e pelo portal jurídico Migalhas realizado na quarta-feira (21) no auditório do jornal, na região central de São Paulo. O evento ocorre seis anos depois da lei que regulamentou a colaboração premiada e cinco anos após o início da Lava Jato, operação que utilizou amplamente esse recurso.
O “plea bargain”, tipo de solução negociada entre o Ministério Público, o acusado e o juiz, também foi debatido. A medida constava no pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, até ser rejeitado pelo grupo de trabalho que analisa a proposta na Câmara.

Segundo o advogado-geral da União, André Mendonça, o que ocorre no país é uma mudança na cultura jurídica. Abre-se mão de perseguir o ilícito a qualquer custo, um traço marcante dos processos brasileiros, para dar lugar a uma solução negociada, algo comum em outros países. “Na nossa cultura brasileira (…), sempre dissemos: ‘Eu quero perseguir tudo, não vou abrir mão de nada, porque eu não concordo com o que é incorreto, com o que é ilegal’ (…). E assim nós passávamos dez anos na Justiça (…) discutindo esses ilícitos”, afirmou no debate. Mendonça tem sido apontado como possível candidato do presidente Jair Bolsonaro a ocupar uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal).

O ministro do TCU Bruno Dantas fez críticas a alguns acordos que têm sido firmados, como o da Camargo Corrêa, que se comprometeu a pagar ao erário R$ 1,39 bilhão pelo envolvimento em esquemas de corrupção e desvio de recursos na Petrobras. As negociações foram feitas com a AGU e a CGU (Controladoria-Geral da União). Para Dantas, “aqui no Brasil nós estamos discutindo muito sobre as multas e nada sobre o dano”, que teria que ser calculado pelo TCU. “Fazer um acordo de leniência que não estabeleça quanto a empresa deve devolver integralmente ao Estado equivale a fazer um acordo com um ladrão de carro, fixar para ele uma multa de R$ 5.000, mas deixar que ele fique com o carro que roubou”, afirmou.

Folhapress // AO

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