PGR denuncia deputado federal Eduardo Barbosa por peculato pelo desvio de R$ 1 milhão

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Brasil

12 de setembro de 2019 às 13h12

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Foto noturna dos prédios da PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou, nesta quarta-feira (11), o deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB/MG) por peculato, pelo desvio de R$ 1 milhão destinados à promoção e defesa de direitos de pessoas com deficiência. Trata-se de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares. Os fatos ocorreram em 2010, quando o parlamentar também ocupava a presidência da Federação Nacional da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). Em caso de condenação, a PGR requer que seja decretada a perda da função pública para o condenado detentor de cargo, emprego público ou mandato eletivo. Segundo a denúncia, pelas regras do convênio, a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República (entidade concedente) destinou à Federação das Apaes de Minas Gerais R$ 999.997,82, montante destinado à contratação de duas empresas para promoção de eventos. No entanto, as investigações revelaram que parte do dinheiro foi usada em benefício de pessoas físicas e jurídicas e também para financiar a campanha eleitoral do político que disputou a reeleição. O relatório final de prestação de contas, produzido pela Coordenação-Geral de Convênios da SDH concluiu que houve fraude e malversação dos recursos públicos tendo, inclusive, destacado indícios de simulação nos procedimentos de cotações e da ocorrência de procedimentos fictícios para contratação das empresas.

Na peça, a procuradora-geral afirma que o deputado aproveitou-se de sua ingerência na gestão da Apae Nacional e na FeApaes/MG e da indicação de emendas parlamentares voltadas à promoção e defesa de direitos de pessoas com deficiência para a destinação de duas emendas (31860006 e 31860007) à FeApaes/MG. Posteriormente, o parlamentar se valeu do convênio firmado entre a entidade e o governo federal para “utilizar parte desses recursos, de forma escamoteada, para outras finalidades que não, especificamente, a execução da finalidade da destinação do dinheiro prevista no instrumento contratual”. A quebra do sigilo bancário da conta que recebeu os recursos públicos revelou ainda a ausência de demonstração de grande parte dos valores repassados às empresas subcontratadas e, também, o desvio de parte do montante. Os extratos mostram que cerca de 60% do valor pago à uma empresa de eventos foi desviado. Os principais destinatários do dinheiro recebido foram pessoas físicas, sobretudo funcionários e familiares de sócios da empresa.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República

REDAÇÃO DO LD

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