O juiz de Direito Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira recebeu a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra Guilherme Machado da Silva, suspeito de tentativa de homicídio contra o estudante Cayan Lima Santana, após uma festa realizada no bairro de Ondina, em Salvador, no dia 3 de julho.
"Da leitura do Inquérito Policial que embasou a reportada exordial, colhe-se elementos informativos que evidenciam a materialidade e os indícios de autoria, aptos a justificar a persecução penal, razão pela qual, e estando presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, recebo a denúncia de fls. 01 a 06.
Com a instauração da instância, a judicialização dos fatos deduzidos se impõe, em conformidade com o desenho institucional vigente, como forma de se estabelecer com segurança o juízo de valor, após a superação da fase instrutória, por conseguinte a classificação jurídico-penal da imputação", afirmou na decisão.
O MP pediu, também, o recolhimento do passaporte de Guilherme e alegou que "por se tratar de pessoa de razoável
poder aquisitivo, a medida, por cautela, seria necessária".
Mas, o juiz negou o recolhimento e afirmou não vislumbra necessidade para a adoção de tal medida. "Com efeito, o fundamento de que o acusado possui um poder aquisitivo razoável, por si só, sem nenhum fato concreto que aponte a sua imprescindibilidade para a instrução, não é idônea para o acolhimento do pedido. Sendo assim, indefiro a solicitação de recolhimento do passaporte".
BNwes// Fi gueiredo