Justiça suspende a ampliação do Porto de Salvador

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17 de outubro de 2019 às 05h00

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Ampliação já é questionada na Justiça desde 201 - Foto: Raphaël Müller | Ag. A TARDE | 28.3.2019

 

A Justiça Federal ordenou, nesta quarta-feira, 16, a suspensão das obras de ampliação do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador (Tecon). Previsto no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) da União, o projeto é de R$ 715 milhões.

A decisão liminar do juiz Ávio Mozar de Novaes (12ª Vara Federal-BA) atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para anular efeitos de aditivo que prorrogou concessão do Tecon antecipadamente, em 2016, por mais 25 anos. Responsável pelo empreendimento, o grupo Wilson Sons pode recorrer.

O juiz descreve elementos “suficientes” para apontar ilegalidade na resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que aprovou aumento do prazo da concessão. Para o MPF, deve haver nova licitação.

Com o negócio, o grupo Wilson Sons ampliou a área total arrendada no porto de 44,3 mil m² para 216,5 mil m² e o valor final da concessão passou de R$ 37,6 milhões para R$ 12,8 bilhões.

Para o juiz não ficou comprovada “inviabilidade técnica, operacional ou econômica de realização de licitação de novo arrendamento”. Pela liminar, a não suspensão do contrato pode resultar em “irreversibilidade das obras de expansão das instalações portuárias do Terminal de Salvador”.

No processo, o Tecon alegou “gastos vultosos” com a prorrogação, o que traria prejuízo econômico. Para o juiz, no entanto, a alegação não foi provada: documentos mostram que despesas já realizadas foram de “reduzidos valores quando em cotejo com o valor dos investimentos propostos e o montante global do contrato”.

As obras no porto estão mergulhadas em impasses jurídicos. Em 2017 (abril), um juiz federal suspendeu a intervenção. Um ano depois, o grupo Wilson Sons conseguiu derrubar a decisão.

O MPF moveu em 2017 a ação civil pública que culminou na liminar desta quarta, alegando que a prorrogação foi baseada em estudos “desatualizados e não isentos”, com pareceres e notas técnicas a favor do Tecon. Em maio, outra liminar parou a obra: uma ação popular pedia suspensão do projeto e cassação do alvará municipal, alegando suspeita pela licença concedida em “tempo recorde”.

 

A Tarde/// Figueiredo

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