Eleições 2020: TSE aprova punição a partido ou candidato que disseminar conteúdo falso

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19 de dezembro de 2019 às 04h07

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Ministros do TSE reunidos no plenário do tribunal durante a sessão desta quarta-feira (18) — Foto: Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta quarta-feira (18) uma resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem.

A norma foi incluída nas regras sobre registro e propaganda eleitoral.

Segundo a regra aprovada nesta quarta-feira, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.

Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.

A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para "emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação".

A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

 

G1// Figueiredo 

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