Motoristas e motaxistas profissionais são alvos de blitz da Lei Seca durante o Carnaval

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Carnaval 2020

21 de fevereiro de 2020 às 09h22

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Taxistas, motoristas de ônibus, mototaxistas e condutores de carros oficiais da Prefeitura que atuam no Carnaval já começaram a ser abordados nas blitze de Lei Seca promovidas pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador). 

 

Equipes da Gerência de Educação para o Trânsito (Gedut) estão nas ruas fiscalizando condutores que trabalham durante a festa. No momento da ação educativa, eles passam pelo teste de alcoolemia e recebem material informativo esclarecendo sobre as leis que proíbem o consumo de bebida alcoólica. 

 

O trabalho da Gedut teve início nesta quinta-feira (20), na rodoviária e aeroporto, e se entende durante todos os dias de folia, nas principais estações de ônibus, pontos de táxis e mototáxis, nas regiões de chegada e saída da cidade e nas vias dos circuitos do Carnaval.

 

Andar certo - Taxista há 14 anos, Paulo Menezes foi um dos abordados durante a ação no ponto de táxi da rodoviária, na tarde desta quinta-feira. Depois de conversar com a agente de trânsito, se submeteu ao teste de alcoolemia. “Esse é um trabalho importantíssimo para todos, tanto para nós que estamos no volante, quanto para os passageiros. Quem anda certo, não tem porque se preocupar”, disse.

 

Com 74 anos e quase 50 carnavais rodando na praça, Bráulio de Jesus comentou sobre a ação. Na opinião dele, é de fundamental importância fiscalizar os motoristas que estão trabalhando. “É bom que garante a segurança de quem usa o nosso transporte. Se quer beber, melhor não rodar. Eu tenho quase 50 carnavais e nunca tomei uma gota de bebida”.

 

Educativo - De acordo com a gerente de Educação para o Trânsito, Miriam Bastos, que acompanha in loco as ações, o trabalho tem caráter educativo. “Batemos um papo, entregamos material didático com informações e pedimos para que soprem o bafômetro. Na maioria dos casos, tudo corre bem. Mas claro que se encontramos algum condutor bebendo, adotaremos as medidas cabíveis”, frisou.

 

O artigo 165 da Lei nº 11.705, determina que dirigir sob a influência de álcool, ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, configura infração gravíssima, com penalidade de multa (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, tem a medida administrativa que prevê a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

 

No Carnaval de 2019, a equipe da Gedut abordou mais de 4,2 mil condutores profissionais, sendo 1540 taxistas, 359 motoristas de ônibus, 159 mototaxistas e 1591 motoristas da Prefeitura.

Transalvador // Itatiaia Fernandes

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