Para o professor e mestre em direito trabalhista, Wilton Oliveira, o trabalhador que for inscrito no MEI - Microempreendedor Indidual e que tem inscrição no CNPJ, não tem direito a receber a ajuda de R$ 600 prevista pelo governo federal, de acordo as medidas provisórias editadas pelo governo.
A afirmação foi feita durante entrevista exclusiva ao programa Ligação Direta da Nova Salvador nesta sexta,3. Quanto ao trabalho em residência, o professor disse que nessa atividade os trabalhadores têm que assinar um contrato por escrito com a empresa para a qual ele trabalha, porque senão terá problema trabalhista no futuro.
Por Alberval Figueiredo, editor do LD Notícias