Projeto concede auxílio emergencial de R$ 600 para mulher vítima de violência doméstica

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Política

16 de abril de 2020 às 11h27

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O Projeto de Lei 1458/20 determina a concessão, por oito meses, até 31 de dezembro de 2020, de auxílio emergencial no valor de R$ 600 mensais à mulher de baixa renda em situação de violência doméstica e familiar. O pagamento poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública do coronavírus.

Mulher. Violência doméstica. Agressão. Lei Maria da Penha

Violência contra a mulher tem aumentado durante o período de quarentena

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, para ter acesso ao auxílio a mulher deverá cumprir qualquer um dos seguintes requisitos:
- não ter emprego formal;
- não receber outro benefício previdenciário, assistencial ou de transferência de renda do governo, como o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- ser trabalhadora informal de qualquer natureza, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Autora da proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) destaca o aumento da violência contra a mulher durante o isolamento social para evitar a contaminação por coronavírus e a necessidade de medidas para combater o problema, como a garantia de renda mínima para essas mulheres. O projeto também prevê a possibilidade de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as vítimas de violência doméstica - benefício que hoje é destinado à pessoa com deficiência ou idoso de baixa renda.

Matéria do jornal Folha de S. Paulo desta quarta-feira (15) mostra que o número de mulheres assassinadas dentro de casa quase dobrou no estado de São Paulo no período de quarentena da pandemia do coronavirus, em comparação com os mesmos dias no ano passado. A análise foi feita com base nos boletins de ocorrência registrados no estado.

Abrigamento
A proposta também prevê a ampliação de serviços de abrigamento para as vítimas de violência doméstica e familiar e de seus filhos em espaços públicos já existentes ou que estejam fechados. Além disso, permite que o poder público alugue casas e hotéis, além espaços e instalações privados, para o abrigamento.

Canais de atendimento
O texto também prevê a criação de canal exclusivo na internet ou por telefone para atendimento psicológico das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Além disso, estabelece que as delegacias especializadas em Atendimento à Mulher funcionarão 24 horas ininterruptas para receber urgências e emergências, além de ofertarem atendimento domiciliar.

Medidas semelhantes já estão previstas em outras propostas em análise na Câmara dos Deputados, que também visam coibir a violência contra a mulher durante a pandemia de coronavirus.

Uma das propostas apresentadas com esse fim é o Projeto de Lei 1291/20, que prevê que os municípios ou estados disponibilizem um número telefônico para as denúncias; ou atendimento pela internet através de um portal eletrônico ou aplicativos de celular gratuitos. A proposta foi assinada por 23 deputadas da bancada feminina e tem requerimentos de urgência aguardando análise pelo Plenário.

Agência Câmara de Notícias // Itatiaia Fernandes

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