Câmara vota auxílio emergencial para estados e municípios

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Salvador

04 de maio de 2020 às 08h50

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A Câmara dos Deputados deve votar nesta segunda-feira (4), em sessão virtual marcada para as 11h, a proposta de auxílio financeiro a estados e municípios para combate aos efeitos da pandemia da covid-19. Ao todo, serão destinados R$ 125 bilhões, incluindo repasses diretos e suspensão de dívidas.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020) foi aprovado na noite de sábado (2) pelo Senado, na forma de um substitutivo apresentado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Por ser um texto diferente do aprovado pelos deputados, a matéria retorna para nova análise. Se aprovada sem alterações, a primeira parcela do pagamento do auxílio emergencial aos estados, municípios e ao Distrito Federal está prevista para 15 de maio.

Auxílio emergencial

Pela proposta, serão repassados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total, R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bilhões vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Como não participa do rateio dos municípios, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, também em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios).

Ainda para aliviar os caixas, estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

As prefeituras serão beneficiadas também com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o fim de 2020. Somente essa medida, acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, representará R$ 5,6 bilhões a mais nas contas. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

Os valores de dívidas não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

O texto de Alcolumbre também permite a reestruturação das dívidas interna e externa dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação, e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

Agência Brasil // Itatiaia Fernandes

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