Conheça novos critérios para auxílio a alunos de universidades estaduais

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Bahia

10 de dezembro de 2015 às 14h33

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Em sessão conturbada, com conflito entre estudantes e polícia, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia aprovou na quarta-feira (9) o projeto de Lei do governo que altera as regras para concessão de auxílio permanência de estudantes da rede de universidades estaduais.

O projeto de lei Nº  21.624/2015, que institui o projeto estadual de auxílio permanência aos estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica das universidades estaduais, foi enviado pelo Executivo e aprovado sem alterações e por unanimidade na Assembleia.

Um grupo de estudantes contrários à medida tentou entrar no plenário durante a sessão e acabou retirado à força pela polícia legislativa. As principais críticas dos estudantes ao projeto são em relação aos critérios de suspensão e de proibição do recebimento do auxílio.

A univesitária Priscila Costa, presente na manifestação de quarta na Assembleia, criticou a falta de participação de estudantes no projeto. "A gente tinha uma série de observações sobre o projeto, mas impediram o acesso dos manifestantes ao projeto. Apresentamos nossas observações por escrito nas nossas manifestações à tarde [de quarta]. É uma vergonha um projeto que é para os estudantes e não serem ouvidos os próprios estudantes", reclamou.

 O líder do governo na Assembleia, Zé Neto, defendeu que o projeto de lei já havia sido discutido entre governo e entidades que representam os estudantes. Segundo ele, o grupo de alunos que protestou na sessão só se pronunciou no dia da votação.

"Os grupos que organizaram o protesto não eram de entidades reconhecidas, com legitimação das universidades. O projeto foi encerrado com participação do governo e das entidades. A discussão ocorria desde fevereiro. Ninguém nos procurou e nos deparamos com a situação no plenário", disse.

Saiba como serão os critérios de recebimento do auxílio:

O que é?
A lei estabelece que o auxílio financeiro tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação das universidades públicas estaduais, em condições de vulnerabilidade socioeconômica.

Tempo
O auxílio será pago durante oito meses do ano, para estudantes residentes no município sede do campus de matrícula e na distância de até 100 quilômetros.

Durante 12 meses do ano, para os estudantes residentes a uma distância superior a 100 quilômetros da cidade onde estuda.

Os estudantes beneficiados receberão o auxílio por até dois terços do período de duração total do curso.

Valor
O valor do auxílio será estabelecido por portaria do secretário da Educação, no primeiro trimestre de cada ano.

Prioridade em estágio
Os estudantes beneficiados terão opção e prioridade para ingressar nas vagas de estágio de nível superior no último terço do período de duração total do curso.

 Acúmulo de bolsas

O auxílio não é cumulativo com outras bolsas criadas por atos normativos de instituições estaduais de Ensino Superior ou de entes federativos diversos.

Caso o estudante seja beneficiário de bolsa, receberá o valor correspondente à diferença entre o auxílio permanência e a referida bolsa, desde que esta seja inferior ao auxílio.

Critérios de concessão
A lei ainda estabelece critérios para concessão de bolsas como possuir renda familiar total mensal de até três salários mínimos; ter registro atualizado no cadastro centralizado de Programas Sociais do Governo Federal; não ter qualquer tipo de vínculo empregatício; não ter concluído qualquer outro curso de nível superior; cumprir carga horária suficiente para integralização curricular prevista no projeto pedagógico do curso.

Critérios de suspensão
O pagamento será suspenso se o estudante fizer mais de dois trancamentos em disciplinas previstas no currículo do curso, ou tiver mais de duas reprovações em disciplinas, ou ainda tiver trancado totalmente o curso.

 Foto: Reprodução/G1

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