MP aciona seis faculdades de Salvador para que reduzam em 30% as mensalidades durante pandemia

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Bahia

27 de junho de 2020 às 16h27

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MP aciona seis faculdades de Salvador para que reduzam em 30% as ...

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra seis faculdades de Salvador para que a Justiça determine que as instituições reduzam em 30% as mensalidades de todos os cursos de graduação e pós-graduação ministrados, lato sensu (especializações) ou stricto sensu (mestrados, doutorados e pós-doutorados), enquanto durar o isolamento social por conta da pandemia do coronavírus. Foram acionados o Instituto de Desenvolvimento Educacional; a Faculdade ISBA; a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura – Centro Universitário Salgado Filho; a Faculdade Dois de Julho; a Escola e Faculdade Parque; e a Fundação Visconde de Cairu. A redução das mensalidades deverá ser ofertada independente da condição financeira dos alunos e da exigência de qualquer documento sobre este fator, bem como de serem beneficiários de bolsa auxílio. 

“Constatamos em todas as Instituições de Ensino Superior (IES) acionadas inexistência de qualquer desconto nas mensalidades, mesmo diante da redução de gastos em decorrência da ausência de aulas presenciais e a ausência de verificação prévia com os alunos acerca da viabilidade de serem ministradas aulas online”, destacou a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação. Ela complementou que outro problema recorrente nas IES é a falta de acesso dos estudantes a um sistema informatizado para o ensino à distância com “qualidade, adequação e segurança, mediante o necessário treinamento dos corpos discente e docente”.

Na ação, o MP requer também que as IES suspendam integralmente a cobrança de atividades extracurriculares realizadas somente de forma presencial, tais como disciplinas que demandem atividades artísticas e laboratoriais; possibilitem que os alunos tranquem o curso de graduação, caso queiram, e que não seja considerado inadimplemento contratual, razão pela qual não cobrarão quaisquer encargos dos estudantes; e suspendam a prestação de aulas na modalidade de Ensino a Distância (EAD) durante 15 dias, realizando nesse período uma pesquisa com os diretórios ou centros acadêmicos de todos os cursos ministrados acerca da realização das atividades curriculares no meio digital. “As IES só devem reiniciar as atividades EAD somente se a pesquisa identificar que mais de 50% dos alunos de cada curso concordam com essa proposta e dispõe de recursos tecnológicos”, ressaltou Joseane Suzart. 

Fonte: Cecom/MP

Redação do LD 

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