Prefeitura decreta Toque de recolher em Castro Alves

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Municípios

12 de julho de 2020 às 13h11

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CASTRO ALVES | UPB - União dos Municípios da Bahia

A Prefeitura de Castro Alves informa a implantação do toque de recolher em todo território do município entre as 18h até às 5h do sábado (11), do domingo (12) e da segunda-feira (13). Em virtude dos casos crescentes de contaminação por Coronavírus na cidade desde o São João, a gestão municipal transferiu o feriado de emancipação política para a próxima segunda-feira e determinou o fechamento do comércio.

Através do decreto nº 52, enquanto durar a situação de toque de recolher, fica terminantemente proibido a circulação e permanência de pessoas, inclusive com utilização de veículos, nas praças públicas municipais, ruas e avenidas, com o objetivo de reduzir contatos e aglomerações. Também segue em proibição a realização de reuniões, festas e eventos de qualquer porte, seja ele público ou privado, e a prática de atividades físicas em via pública.

Neste período fica permitido a circulação de pessoas somente para cumprimento de atividade laboral essencial, acesso aos serviços de farmácia, supermercado, funerária, atendimento ou prestação de serviço em saúde, segurança e limpeza pública, desde que devidamente comprovada necessidade e urgência. As atividades de delivery para serviços de lanchonetes, bares e restaurantes, bem como entregas de água e gás também estão autorizados.

O descumprimento das medidas impostas no decreto municipal pode implicar em multa de R$ 100 a R$10 mil, interdição temporária de estabelecimentos, cassação de licença de funcionamento, remoção compulsória de pessoas, entre outras. A Polícia Militar, através do Pelotão de Emprego Tático Operacional (PETO), da Companhia Independente de Policiamento Especializado (CIPE Caatinga) e da 27ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), apoia e reforça o policiamento nas ruas da cidade. A adoção do toque de recolher visa diminuir o aumento do contágio comunitário e preservar vidas. A gestão municipal poderá renovar e implantar outras medidas a qualquer tempo.

Medidas mais duras

Após reuniões virtuais com prefeitos e prefeitas entre quarta e sexta-feira (10), o governador Rui Costa estabeleceu, em conjunto com as administrações municipais, medidas mais duras para barrar o crescimento da disseminação da Covid-19 em 62 cidades. O decreto que estabelece as decisões tomadas foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (11). De acordo com Rui Costa, estes municípios apresentam as maiores taxas de crescimento da doença na Bahia. Também foi prorrogado o decreto que suspende aulas, eventos e transporte intermunicipal no estado. Entre as ações que serão adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais. O governo da Bahia ainda encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça da Bahia e o Ministério Público com solicitação de apoio ao Estado e Municípios.

 

Divisão em grupos

O decreto 19.829 estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios, distribuídos da seguinte maneira:

Fazem parte do anexo 1, 22 cidades: Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Catu, Conceição do Coité, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Soure, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Taperoá, Uauá e Valença.

Compõem o anexo 2, outros 22 municípios: Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães.

Por fim, o anexo 3 lista 18 cidades: Apuarema, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das Almas, Gandu, Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães, Nova Ibiá, Porto Seguro, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã, Uma e Vera Cruz.

Ascom | PMCA e Secom-BA

Redação do LD

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