Em decisão anterior a publicação do acórdão, TSE negou posse imediata de suplente na AL-BA

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Política

26 de agosto de 2020 às 16h46

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Em decisão anterior a publicação do acórdão, TSE negou posse imediata de suplente na AL-BA

 

O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu um pedido feito pela defesa do suplente de deputado Josafá Marinho (Patriota), que solicitou ao órgão a imediata execução do acórdão que decidiu pela cassação do mandato do deputado estadual Pastor Tom (PSL). 

O recurso requeria a imediata comunicação da decisão à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para que se efetivasse a posse do suplente. O acórdão havia sido efetivado no início de junho.  A publicação, no entanto, somente ocorreu nesta terça-feira (25), conforme divulgado pelo Bahia Notícias (reveja).

Na avaliação do recurso, datada em 17 de agosto, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirma que como “não houve deliberação pelo Colegiado no sentido de que o julgado deve ser executado imediatamente, não compete a esta Presidência, antes da publicação do acórdão, expedir comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia”.

Acrescenta ainda que “prazo de 30 dias previsto no art. 5º, § 11, da Res.-TSE nº 23.172/2009 não enseja a execução imediata do julgado, mas sim o deferimento de pedido de preferência para a publicação do respectivo acórdão”.

Na regra geral, a execução da decisão está relacionada à publicação da decisão final. Nesta terça, após a publicação do acórdão, o Bahia Notícias procurou o deputado Pastor Tom, que encaminhou a reportagem para o advogado. O causídico indicado pelo parlamentar informou que não comentaria o documento publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não informou outros desdobramentos no caso.

 

BNotícias///Figueiredo

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