Senadores querem criminalizar fraudes na vacinação contra covid-19

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Justiça

23 de fevereiro de 2021 às 10h35

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Estão em análise no Senado dois projetos de lei que estabelecem direitos sobre a vacinação de covid-19 e criminalizam fraudes na aplicação dos imunizantes. O PL 505/2021, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), tipifica como crime a falsa imunização. Já o PL 496/2021, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), prevê direitos de ter um acompanhante e registrar o momento da vacinação. A proposta de Lucas Barreto estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos para quem simular ou fraudar a imunização, podendo ser aumentada em um terço se a ação ocorrer durante campanha de vacinação. Para punir fraudes em qualquer outro medicamento ou imunizantes, o texto considera as vacinas como medicamento.

O senador explica que é necessário criminalizar a conduta de falsa imunização devido a gravidade das ações que vêm se repetindo no país, especialmente contra idosos, em que apenas há simulação na aplicação do imunizante. Para o parlamentar, a vacina contra a covid-19 é uma vitória da ciência e a esperança para milhões de pessoas. “Buscamos criminalizar a conduta que avilta contra os sentimentos mais básicos de humanidade, cujas consequências para aqueles falsamente imunizados podem ser graves, especialmente na pandemia, chegando até mesmo à morte, além da exposição de outras pessoas ao perigo”, publicou o senador em sua conta no Twitter. ´

Registro da vacina

O texto de Styvenson Valentim estabelece os direitos de ter um acompanhante durante a vacinação; de registrar o momento da vacinação, desde que não dificulte a realização do procedimento pelos profissionais de saúde; e de acompanhar o ato de marcação do lote da vacina no cartão de vacinação respectivo. A obstrução de tais direitos configura crime punível com detenção de três meses a um ano, e multa, sem prejuízo da aplicação das sanções e medidas administrativas cabíveis, caso praticado por servidor público. O projeto permite que o registro de ocorrência do crime seja feito pela internet e assegura a celeridade da investigação policial ao reduzir o prazo legal do inquérito policial, no caso de não haver prisão em flagrante, dos trinta dias previstos no art. 10 do Código de Processo Penal para vinte dias.

Ainda não há data prevista para a apreciação das propostas.

 

Fonte: Agência Senado

MC

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