Consumidor será informado de forma clara sobre o preço final do combustível

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Brasil

24 de fevereiro de 2021 às 08h03

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

 

Os postos de combustíveis deverão informar com clareza a composição do preço final dos combustíveis automotivos e os preços reais e promocionais do produto vendido. É o que determina o Decreto nº 10.634, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.

O texto prevê que as informações estejam disponíveis de forma detalhada e visível no estabelecimento. A medida entra em vigor no prazo de 30 dias. “Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”, registra o texto do decreto.

Bolsonaro questionou o valor do preço final durante conversa com os apoiadores no Palácio da Alvorada. "Você quando bota 30 litros de gasolina você não sabe se entrou 30 litros de verdade, sabe? Você não sabe se o combustível que você botou tá ou não ta batizado, você não sabe. A margem de lucro da distribuidora, os ganhos do combustível, o preço dos impostos, o valor dos impostos, você não sabe. Os impostos são tributados, o ICMS por exemplo incide não so em cima no preço do combustivel na refinaria, bem como em cima da amrgem do lucro dos impostos, dos ganhos das transportadores, bem como no PIS, Cofins e incide em cima do próprio ICMS. Então se você jogar em cima disso aí, no mínimo 10% reduz o preço do combustível."

De acordo com o decreto, os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento. As informações a serem prestadas são: o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e o valor do ICMS.

E também o valor da Contribuição para os programas de Integração Social (PIS), de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível.

Desconto por aplicativo

No caso de descontos vinculados ao uso de aplicativo de fidelização, o consumidor deve ser informado do preço real, de forma destacada, do preço promocional vinculado ao uso do aplicativo de fidelização e do valor do desconto. Quando o uso do aplicativo proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa e legível.

 

Fonte: Governo Federal//LC
 

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