Vereadores de Feira de Santana decidem multar quem for flagrado sem máscara

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Bahia

30 de março de 2021 às 07h02

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A obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços públicos do município foi aprovada na Câmara Municipal de Feira de Santana, em segunda discussão. Como previsto no Projeto de Lei  no 30/2021, a proteção facial deverá ser utilizada enquanto durar o período de calamidade pública causado pela Covid-19. Em caso de descumprimento, o cidadão deverá arcar com uma multa de R$300,00. Se comprovada a reincidência, o valor da penalidade será multiplicado pelo número de vezes em que a infração for registrada.

A iniciativa do vereador Luiz da Feira (PROS) recebeu 17 votos favoráveis e uma abstenção de Edvaldo Lima (MDB). Ele acredita que as pessoas não devem ser obrigadas a utilizar máscara facial por presumir que o seu uso já é feito por “uma questão de segurança”. Em contraposição, o vereador Professor Ivamberg Lima (PT) alerta para a existência de pessoas que insistem em não utilizar a máscara em ambientes públicos. Segundo o petista, elas colocam a vida dos outros munícipes em risco por “não terem consciência da transmissibilidade do coronavírus em uma cidade com quatro variantes”. Jhonatas Monteiro (PSOL) defende que o Projeto “não fere, necessariamente, os direitos individuais dos cidadãos”. Isto porque, o uso obrigatório da proteção facial é voltado para os espaços públicos e privados que lidam “com a circulação coletiva de pessoas”.

Os vereadores Lulinha (DEM) e Emerson Minho (DC) acreditam que a medida deve ser adotada, principalmente, em razão da alta ocupação de leitos de UTI no município e pela possibilidade de esgotamento dos insumos e medicamentos necessários para a internação de pacientes acometidos pela Covid-19. Paulão do Caldeirão (PSC) concorda com o Projeto e pede que o seu cumprimento seja fiscalizado para dar “validade” à Lei.

 

Fonte: Câmara Municipal de Feira de Santana//LC
 

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