Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada na Assembléia Lesgislativa da Bahia

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Política

07 de julho de 2015 às 21h31

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Uma sessão barulhenta, com muitos deputados falando a mesmo tempo, outros ligados nos aparelhos celulares e muita conversa paralela: assim aconteceu a sessão que aprovou no segundo turno o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em relação ao exercício de 2016, nesta terça- feira, (7), na Assembléia Legislativa da Bahia.

Os opositores do governo bem que tentaram obstruir a votação para votar quatro emendas complementares ao projeto da LDO. Surtiu efeito, uma das emendas foi aprovada na sessão, a emenda sugerida pela bancada oposicionista, liderada por Sandro Régis (DEM), solicita que as empresas públicas divulguem seus balanços trimestralmente.
 
Situação confirmada em entrevista exclusiva pelo 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora da casa, Sandro Régis [DEM] ao site LD Notícias. "Votamos contra o projeto da LDO no primeiro turno, já que nenhuma das quatro emendas passaram. Um complemento ao projeto era para educação, outra para limitar os gastos do governo com publicidade, ainda mais uma emenda para a aplicação de 1% da receita liquida para saúde e saneamento básico", mas como uma passou resolvemos entrar em acordo", diz o deputado.
 
Já o deputado Zé Neto (PT), líder do governo na Assembléia explica os ganhos. "O acordo foi bom para ambas as partes e assim podemos dar continuidade no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentarias. Ainda conseguimos aprovar o projeto que prevê a utilização de depósitos judiciais para a capitalização do Fundo Financeiro da Previdência Social dos servidores públicos do estado". 
 
O presidente da Casa, deputado Marcelo Nilo (PDT) explica o que significa a LDO." A lei de diretrizes é um norte para fazermos o orçamento, em dezembro deste ano. São R$ 45 bilhões que serão divididos para todos os investimentos do nosso estado. É um dos projetos mais importantes do estado."
 
O deputados estaduais entraram em recesso e só retornam as atividades no plenário dia 03/08.
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