INSS deve pagar pelo tempo que segurado esperar pela aposentadoria

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16 de janeiro de 2020 às 05h11

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Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pediram aposentadoria tem direito de receber o benefício desde a data que deram entrada no pedido caso ele seja deferido.

Além disso, os processo que tiverem atraso superior a 45 dias terão de ser corrigidos pela inflação desde o dia que o segurado pediu o benefício até seu pagamento. Segundo o instituto, há atualmente 1,3 milhões de pedidos pendentes.

Esses benefícios atrasados precisam ser pagos de uma vez só ao segurado quando a aposentadoria foi concedida. O pagamento é depositado na conta em que o segurado receberá o benefício, não sendo necessário esperar lotes de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios, que são pagos quando o segurado entra na Justiça contra o governo. 

A demora para o pagamento da aposentadoria, além de prejudicar a vida do segurado que precisa contar com o dinheiro do seu benefício, também complica a situação dos cofres públicos.

No caso de um segurado que deu a entrada no benefício em novembro deste ano, o benefício seria corrigido em ao menos 1,76%, inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre novembro e dezembro, se fosse pago nesta semana. Caso o pedido esteja represado desde janeiro do ano passado, a correção será de 4.48%.

 

Veja/// Figueiredo

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