Itaberaba terá toque de recolher a partir deste sábado

Foto de null

Bahia

27 de junho de 2020 às 14h11

 | 

Foto: 

Imagem de Itaberaba terá toque de recolher a partir deste sábado

Dados Municipais | Prefeitura de Itaberaba - Cidade de Todos!

A circulação noturna de pessoas fica proibida no município de Itaberaba a partir deste sábado (27). A medida de enfrentamento ao coronavírus compreende o período das 18h às 5h e é valida até o dia 2 de julho, em atuação conjunta dos poderes públicos estadual e municipal. 

Não serão permitidos a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas de Itaberaba, com exceção de deslocamento para serviços de saúde ou farmácias. A decisão foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (27).

DECRETO Nº 19.779 DE 26 DE JUNHO DE 2020

 

Institui, no Município indicado, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID - 19, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

 

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

 

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, até 02 de julho de 2020, no Município de Itaberaba, em conformidade com as condições estabelecidas no respectivo Decreto Municipal.

 

§ 1º - Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

 

§ 2º - A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.

 

Art. 2º - A Polícia Militar da Bahia - PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Guarda Municipal.

 

Art. 3º - Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2020.

Fonte: Secom - BA

Redação do LD

Programas

Ver mais

Imagem de Acorda Salvador

Acorda Salvador

Paulinho FP

Agora, às 04h00
Imagem de Bom Dia Salvador

Bom Dia Salvador

Jeffinho

Depois, às 07h00
Imagem de Bahia Notícias No Ar

Bahia Notícias No Ar

Rebeca Menezes e Maurício Leiro

Depois, às 12h00
Imagem de Tô na Salvador

Tô na Salvador

Ivis Macêdo

Depois, às 13h00
Imagem de Pipoco

Pipoco

Dinho Junior

Depois, às 16h00
Imagem de Pida! Music

Pida! Music

Léo Sampaio

Depois, às 18h00
Imagem de Fora do Plenário

Fora do Plenário

Juliana Nobre e Diego Vieira

Depois, às 19h00
Imagem de A Voz do Brasil

A Voz do Brasil

Depois, às 20h00
Imagem de Sofrência, Samba e Modão

Sofrência, Samba e Modão

Jota P

Depois, às 21h00
Logo da Rádio Salvador FM

Rádio Salvador FM