Marcell Moraes denuncia prefeito de Quixabeira por crime ambiental

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Bahia

07 de julho de 2017 às 13h30

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Resultado de imagem para Marcell MoraesUma publicação feita nas redes sócias envolvendo o prefeito de Quixabeira/BA, Reginaldo Sampaio Silva (PMDB), gerou polêmica e indignação. Em foto postada no Facebook ele aparece rodeado de pessoas e a seguinte legenda: “Neste momento no sitio com amigos para comer um delicioso Tatu e um Jacaré já na panela prontinho para saborearmos”. A imagem também registra os animais prontos para serem consumidos. O que para o prefeito não passou de um momento de lazer e descontração, foi visto pelo deputado estadual e protetor dos animais, Marcell Moraes (PV), como um crime repugnante.

“É vergonhoso uma autoridade dar um exemplo desse, incentivando outras pessoas a aderirem a essa culinária. Além de ser uma crueldade com os animais, trata-se de um gravíssimo crime ambiental e vou levar ao conhecimentos das autoridades. Publicar em redes sociais fotos de animais silvestres com legendas fazendo apologia ao consumo e livre manifestação dessa cultura é um absurdo. Ele tem que responder por esse ato abominável”, disparou Marcell. O verde também alerta para os danos que o uso da caça pode causar ao meio ambiente, seja no abate ou na utilização.

“Retirar determinadas espécimes animais do meio ambiente pode causar desequilíbrio ecológico e isso reflete em todo o ecossistema, inclusive podendo causar sérios danos ao próprio homem. Uma espécie pode se tornar praga, em razão da retirada do predador natural, por exemplo. Quando se come, se veste, se usa também se incentiva”, finalizou. De a acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) o comércio de animais silvestres e seus subprodutos, caso não sejam provenientes de criadouros licenciados por autoridade competente são terminantemente proibidos. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou permissão da autoridade competente é considerado crime ambiental. A pena pode variar de seis meses a um ano de detenção e multa.

Reprodução: Política Livre

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